Plenário

Projeto revoga lei que proíbe consumo de bebida alcoólica nos postos

Movimentação de plenário. Na foto: Vereador Valter Nagelstein na tribuna do plenário.
Valter Nagelstein (PMDB) é o autor da proposta (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB), que visa revogar a Lei nº 9.996, de 19 de junho de 2006, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina, estacionamentos e similares localizados no Município, e obriga-os a ostentar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo o número desta Lei e os dizeres “proibido o consumo de bebidas alcoólicas”.

De acordo com o vereador, é de responsabilidade do parlamento municipal rever os atos legislativos "que, vez ou outra, descumprem seus próprios objetivos, ou, em os cumprindo, acabam por atingir terceiros que tem o seu agir lícito invadido por reiteradas interpretações equivocadas do estado". Segundo ele, a lei a ser revogada estabelece de forma genérica que o consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis é proibido. "No mesmo passo, não prevê qual o paciente para aplicação de multa referente ao consumidor flagrado dentro do posto de combustível descumprindo o objetivo da Lei”, pondera.

Nagelstein ainda esclarece que, pela lei, se sabe que o estabelecimento comercial está obrigado tão somente a afixar cartazes com dizeres específicos de proibição do consumo de alcoólicos naquele espaço, bem como o número da Lei; entretanto, o consumidor não é fiscalizado nem multado. “Estabeleceu-se um impasse em função da atribuição da responsabilização do descumprimento da Lei, que reiteradamente vem sendo equivocadamente aplicada por parte da fiscalização do Município, direcionando punições administrativas unicamente ao estabelecimento comercial”, afirma.

"Ora, se há uma Lei anticonsumo de bebida alcoólica que por si só descrimina o ato delitivo do consumidor, esta não é uma lei anticonsumo e sim uma lei anticomércio de bebida alcoólica, pois visa a punir o estabelecimento, e assim tem sido. Entretanto, somente os postos de combustíveis são alvo desta Lei, que está a discriminar igualmente todos os demais estabelecimentos comerciais do Município de Porto Alegre em que também são vendidas bebidas alcoólicas”, ressalta o parlamentar.

Valter Nagelstein questiona se o alvo da legislação que se pretende revogar está ou não sendo atendido – diminuição ou extinção dos acidentes de trânsito que envolvam jovens motoristas embriagados e seus eventuais passageiros ou terceiros que se tornem vítimas fatais ou lesionadas. “Permitir que o ente administrativo municipal a quem cabe fiscalizar o cumprimento da Lei continue a autuar os estabelecimentos comerciais pela prática de ilícito cometido por terceiro (consumidor) impunível, além de revelar um monumental contrassenso, é ilegal, antijurídico e discriminatório”, finaliza.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688) 
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)