Plenário

Projeto revoga lei sobre benefício a pacientes bariátricos em restaurantes

  • Projeto de Lei que prevê alimentação especial para diabéticos nos restaurantes, entra em votação hoje à tarde no plenário.
    Lei atual prevê desconto ou oferecimentos de prato especial em porção reduzida (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Felipe Camozzato.
    Vereador Felipe Camozzato (Novo) é o autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) que visa a revogar a Lei nº 11.746, de 19 de dezembro de 2014, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a conceder desconto especial ou a oferecer prato especial de porção reduzida às pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia para redução do estômago. De acordo com Camozzato, o Brasil, ao promulgar a Constituição Federal de 1988, estabeleceu como fundamento da República e da ordem econômica a livre iniciativa, determinando que a autonomia para estabelecer os preços dos bens e serviços pertence aos empreendedores e não ao Poder Público.

Segundo o vereador, não cabe ao legislador dispor sobre descontos, promoções ou o tamanho das porções a serem oferecidas pela iniciativa privada na exploração de sua atividade econômica. “A Lei nº 11.746, de 2014, não pode ser reconhecida como de interesse local, uma vez que seus efeitos transcendem a municipalidade, pois o benefício pode ser concedido para qualquer pessoa que tenha passado pelo procedimento cirúrgico, independentemente dela residir em Porto Alegre ou no Brasil. Nesse sentido, a norma não disciplina assunto predominantemente local”, explica.

Camozzato lembra que esses argumentos foram os fundamentos jurídicos que embasaram os acórdãos exarados pelos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul, que declararam inconstitucionais as leis que determinavam descontos em restaurantes para pessoas que passaram por cirurgias bariátricas ou outras gastroplastias, editadas pelos municípios de Campinas, Osasco e Campo Grande.

“Diante disso, não é razoável que o Poder Legislativo aguarde a interposição de ação direta de inconstitucionalidade, o que movimentaria o já sobrecarregado judiciário gaúcho, desperdiçando recursos públicos e fragilizando o trabalho da Câmara Municipal de Porto Alegre frente à sociedade”, justifica.

Texto

Lisie Bastos Venegas (reg. prof. 13688)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:descontorestaurantesredução do estômagobariátrico