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Projeto revoga proibição de autosserviço em postos de gasolina

Postos terão de respeitar limite dos tanques
Lei federal que trata do assunto se sobrepõe à lei municipal

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto assinado pelos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Valter Nagelstein (PMDB) e Professor Wambert (PROS) que propõe a revogação da Lei nº 7.973, de 18 de março de 1997. A Lei nº 7.973/97 proíbe o oferecimento, por postos de gasolina, da possibilidade de operação de bombas de “autosserviço” pelo próprio consumidor. "Trata-se de Lei editada antes da Lei Federal nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, que igualmente proibiu essa prática comercial. Isso, por si só, já seria razão suficiente para sua revogação, na medida em que Lei de hierarquia superior, por mais abrangente em território, outorgou tratamento à matéria de forma superveniente. A sobreposição normativa acarreta, inequivocamente, a possibilidade de dupla penalização da prática, na medida em que se admite incidência de punições distintas, a serem lavradas por entes federativos diversos", alegam os autores.

Os vereadores ponderam ainda que a legislação municipal não se restringe a proibir a prática comercial – como faz a Lei Federal. Além disso, a Lei nº 7.973/97 obriga os postos de gasolina a exporem, de forma visível, junto às bombas ou nelas próprias: a composição química e percentual dos aditivos usados nos combustíveis comercializados (gasolina, óleo diesel e álcool); os riscos e prejuízos à saúde que esses combustíveis e aditivos podem causar; precauções e normas de segurança para o manuseio desses produtos; procedimentos a serem adotados em caso de intoxicação e acidentes com esses produtos; e sua destinação exclusivamente para uso automotivo. "Em função disso, acaba sobrepondo-se ao marco regulatório federal da matéria de combustíveis, criando um ambiente de insegurança jurídica para o empreendedor, bem como uma indevida interferência municipal na atividade econômica, em especial na regulação do comércio de combustíveis e normas de proteção ao consumidor."


Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)