Institucional

Promulgada lei que cria Área Livre de Agrotóxicos em Porto Alegre

  • Horta orgânica. Agricultura.
    Agricultores terão 15 anos para se adaptar à lei (Foto: Desirée Ferreira/CMPA)
  • Presidente Cassio trogildo na tribuna
    Vereador Cassio Trogildo (PTB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Cassio Trogildo (PTB), promulgou segunda-feira (13/11) a lei que institui, na área rural do município de Porto Alegre, a Zona Livre de Agrotóxicos à Produção Primária e Extrativa. Os agricultores terão um prazo de 15 anos para adaptação à nova lei. Através da iniciativa, o Município deverá incentivar a produção rural orgânica e sustentável, com ampliação de tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente; incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e na comercialização dos produtos agroecológicos; e incentivar a prevenção e a recuperação dos recursos hídricos da região.

Cassio Trogildo é o autor do projeto - aprovado pela Câmara no último dia 9 de setembro - que resultou na nova lei. Ele ressalta que os pequenos produtores têm uma grande importância na produção de alimentos no Brasil e que essa é a característica da formação da área rural de Porto Alegre. Lembra que, nos últimos anos, alguns organismos internacionais se manifestaram a respeito do uso de agrotóxicos, ideias que têm sido amplamente disseminadas desde então.

Para o vereador, a nova lei colabora para a superação dos grandes desafios na concepção dos novos modelos de desenvolvimento sustentável, propostos na atualidade, destacando-se a necessidade de fortalecer a agricultura familiar. Além disso, ressalta Trogildo, o sistema produtivo proposto oferece ganhos econômicos para os agricultores familiares e, ao mesmo tempo, contribui para a segurança alimentar e nutricional sustentável de toda a população, mediante a oferta de alimentos sadios, sem contaminação por agrotóxicos e de melhor qualidade biológica.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)