Plenário

Proposta altera competências da Guarda Municipal

  • Homenagem aos 125 anos da Guarda Municipal.
    Pelo projeto, Guarda Municipal terá novas tarefas (Foto: Andielli Silveira/CMPA)
  • Homenagem aos 125 anos da Guarda Municipal. Na foto, a vereadora Mônica Leal na tribuna.
    Vereadora Mônica Leal (PP) é a autora da proposta (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), que visa à alteração da redação do artigo 156 e à inclusão do artigo 156-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (Lompa). De acordo com a autora, as alterações propostas dizem respeito às competências da Guarda Municipal, voltadas à fiscalização e às ações preventivas, "visando à contribuir na mitigação do problema da violência que a população porto-alegrense tem enfrentado".

Pela nova redação proposta, o artigo 156 da Lompa passa a prever que "a segurança pública, dever dos entes estatais, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a participação da sociedade, por intermédio do Conselho Municipal de Justiça e Segurança, no encaminhamento e na solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei, e na atuação da Guarda Municipal".

O projeto também inclui parágrafo definindo que, "no exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União e do Estado ou de congêneres de municípios vizinhos ao Município de Porto Alegre".

Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Competências

A proposta ainda acrescenta, entre as competências da Guarda Municipal, "respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais e atendidas as disposições a serem especificadas em lei": zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos de Porto Alegre, prevenindo e inibindo, mediante presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra tais bens ou a serviços e instalações do ente municipal; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental da cidade e desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal.

Justificativa

Em sua justificativa ao projeto, a vereadora Mônica Leal (PP) lembra que a violência atinge a todas as pessoas indistintamente, "agindo impunemente e culminando em danos irreparáveis" àqueles que foram vitimados, assim como familiares e amigos. "Não há como se olvidar de que o clamor da sociedade por segurança é real e de interesse local. Ressalta-se que o combate à violência requer a atuação de todos os poderes, em suas diferentes esferas, não podendo ser adstrito a um único ente estatal."

A vereadora ainda manifesta sua convicção de que a atuação da Guarda Municipal, em caráter preventivo junto à sociedade, "muito colaborará, contribuindo com informações e enriquecendo os programas de combate à violência com suas considerações, assim como a participação da população".

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7.400)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)