Plenário

Proposta altera regras para cobrança da CIP

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço Municipal, no Centro Histórico (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei Complementar do Executivo n°006/19, que altera a Lei Complementar nº 7, de dezembro de 1973 (que institui e disciplina tributos no Município de Porto Alegre) no que diz respeito à Contribuição para Iluminação Pública (CIP). 

Na proposta, o Executivo justifica que a cobrança da CIP é operacionalizada por meio de instrumento contratual firmado com a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). ”Conforme a referida autorização legislativa, a CIP é recolhida por seus contribuintes juntamente com o pagamento da sua fatura de energia elétrica da CEEE-D. Esse arranjo operacional para a cobrança da CIP possibilita ao Poder Público um alto nível de adimplência desse tributo e facilita o pagamento para o contribuinte”, ressalta o prefeito.  

A justificativa diz ainda que a alteração proposta visa a dar maior eficiência no procedimento de cobrança da CIP pela CEEE-D e que o atual sistema de cobrança de encargos da concessionária de energia elétrica está restrito aos parâmetros de juros e multas aplicados no âmbito de sua atuação (1% ao mês e 2%, respectivamente), que são diferentes dos encargos previstos na LC nº 7/73. “A implementação de um novo sistema para incluir a cobrança dos encargos aplicados para tributos municipais geraria um custo desproporcional aos benefícios dele decorrentes, bem como geraria a obrigação de correção mensal no sistema da CEEE-D dos juros de mora a serem aplicados, devendo o Município informá-los, tendo em vista a variação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”, ressalta o projeto. 

O Executivo justifica ainda que, dessa forma, para tornar mais eficiente a cobrança da CIP e evitar dispêndios maiores na relação contratual com a CEEE-D, propõe a exceção às regras previstas nos artigos 69-A e 69-B da LC nº 7/73 à cobrança da CIP em mora, aplicando-lhe a mesma sistemática da CEEE-D aos créditos de sua titularidade.

Texto

Regina Andrade (reg. Prof. 8.423)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:iluminaçãoCIP