Proposta aumenta incentivos fiscais para contribuintes do Proesporte
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do vereador Professor Tovi (Rede) que permite a concessão de incentivos fiscais de até 100% do valor individualmente investido aos contribuintes do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (Proesporte). A proposta altera o valor previsto atualmente pela Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Proesporte, o Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre e o Selo de Certificação Compromisso com o Esporte. Ela define que os contribuintes poderão obter incentivos fiscais limitados a até 70% do valor individualmente investido no Proesporte. O PLC proposto mantém, no entanto, a restrição de que o valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% do montante global destinado anualmente ao projeto por decreto do prefeito municipal.
Ao justificar a proposta, Professor Tovi observa que o Proesporte é um dos principais programas de incentivo ao esporte municipal. Por meio dele, diz o vereador, projetos desportivos podem ser financiados por contribuintes, que receberão incentivo fiscal. "Atualmente, uma das principais formas de financiamento do esporte no Brasil é o incentivo fiscal para financiamento de projetos desportivos. Leis de incentivo ao esporte permitem, em diversas esferas, isenções de impostos. No âmbito federal, ocorre dedução no Imposto de Renda; no âmbito estadual, dedução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e no âmbito municipal, o Proesporte permite a dedução no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)".
Tovi pondera, no entanto, que a dedução limitada a 70% do valor doado ao projeto esportivo, definido pelo texto atual da Lei Complementar, dificulta muito a captação de recursos para projetos sociais e atletas amadores, tornando o programa pouco utilizado. "Assim, este Projeto de Lei Complementar visa a aumentar a dedução no imposto do contribuinte para 100% do valor doado, pois se entende que isso incentivará os doadores a contribuir para os projetos, facilitando a captação daqueles que necessitam desses recursos. A Lei Complementar nº 530, de 2005, já estipula um valor global máximo anual para o programa; portanto, a proposição não acarreta prejuízo ao erário, sendo que somente permitirá que esse teto seja alcançado."
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)