Plenário

Proposta aumenta valores das multas para pichadores

Pichações e grafites
Projeto prevê punições mais rigorosas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei da vereadora Mônica Leal (PP) aumentando o valor da multa a que está sujeita a pessoa que pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, públicos ou particulares, e dispondo que, em caso de o infrator ser criança ou adolescente, as sanções incidirão sobre o seu responsável. Segundo a autora, as pichações resultam em um aspecto de desleixo e sujeira, "causando uma verdadeira poluição visual, sendo considerada um crime e, como tal, exige punição" 

Para a vereadora, apesar da Lei Complementar nº 771, de 21 de setembro de 2015, vigorar na capital, a mesma oferece sanções de valores baixos, o que encoraja os pichadores a continuarem agindo. No seu entendimento, o aumento considerável das penalizações pecuniárias irá contribuir positivamente no sentido de coibir os atos de quem estraga os monumentos públicos, prédios públicos e privados. Atualmente, a multa cobrada para a reparação do dano fica entre 150 e 750 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), correspondendo ao valor entre R$ 585,78 e R$ 2.928,90. 

"Tornam-se irrisórios em comparação aos prejuízos causados à paisagem urbana. Nossa proposta é elevar para 2.600 UFMs, correspondendo a R$ 10.153,32 o valor das multas para os atos de pichação. Dessa forma, pretendemos conter drasticamente essa prática maldosa, que só traz prejuízo ao patrimônio histórico e cultural de nossa cidade", alerta Mônica Leal.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)