Plenário

Proposta cria programa de assistência aos celíacos na Capital

  • A Frente Parlamentar pretendi discutir entre os temas a  exploração infantil, evasão escolar e adoção.
    Aluno celíaco teria merenda escolar adequada em escolas públicas
  • Movimentação de Plenário. Na foto, o presidente da Câmara, Cassio Trogildo.
    Vereador Cassio Trogildo (PTB) é o autor da proposta (Foto: Henrique Ferreira Bregão)

Tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei, de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), que cria o Programa de Assistência à Pessoa Portadora de Doença Celíaca em Porto Alegre. De acordo com o autor, a doença celíaca é uma intolerância permanente ao glúten e acomete indivíduos com predisposição genética, nos quais desencadeia e mantém danos sistêmicos causados pelos mecanismos autoimunes. “Estima-se que entre 1% e 3% da população brasileira seja acometida pela doença celíaca, conforme dados do Ministério da saúde”, ressalta.

Cassio Trogildo enfatiza ainda que “é notório o uso da farinha de trigo como principal ingrediente na culinária doméstica e em escala industrial. Esse fato acaba limitando o acesso à alimentação adequada e saudável para a pessoa celíaca, pois a dieta sem glúten é a questão central para a manutenção de sua saúde e qualidade de vida”, afirma.

A proposta esclarece que há legislações federais que tratam do assunto, como, por exemplo, a Lei Federal nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga que os produtos alimentícios comercializados tragam informação sobre a presença ou não de glúten, como medida preventiva e controle da doença celíaca. O vereador defende que o legislador tem a obrigação de garantir uma maior qualidade de vida à pessoa portadora de doença celíaca, evitando assim complicações e agravos na sua saúde, além de internações hospitalares desnecessárias.

O projeto prevê que o Programa de Assistência à Pessoa Portadora de Doença Celíaca em Porto Alegre assegure à  pessoa com doença celíaca o atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde da Capital, principalmente, às pessoas com menos de 18 anos de idade e aos idosos em estado de desnutrição. Também determina que se proporcione à família da pessoa portadora de doença celíaca o acesso aos programas assistenciais da cidade, desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir suas necessidades básicas de alimentação, com fornecimento mensal de cesta básica.

Também está prevista a garantia do acesso da pessoa portadora de doença celíaca à merenda escolar adequada à sua condição em creches e escolas públicas municipais, bem como a elaboração de cartilhas explicativas sobre a doença celíaca e os cuidados necessários para a correta adesão à dieta e o correto preparo dos alimentos distribuídos às famílias de pessoas portadoras da doença.

Entre as ações a serem implementadas pelo Programa estão: cursos de preparação de alimentos isentos de glúten; incentivo à pesquisa da doença celíaca, por meio dos órgãos municipais; elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos sobre a doença celíaca, para serem distribuídos nas unidades de saúde, nas escolas e nas instituições públicas; elaboração e distribuição de folhetos explicativos sobre a doença celíaca específicos para hotéis, bares, restaurantes e similares; organização de seminários e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da área de saúde pública; além da criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença celíaca em Porto Alegre.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)