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Proposta de lei defende novas regras para recálculo de ITBI

Projeto de Felipe Camozzato visa atualizar lei atualmente em vigor

  • Ato de entrega de 109 casas na Vila Asa Branca.
    Projeto altera regras na avaliação de imóveis para fins de imposto de transmissão (Foto: Esteban Duarte/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: vereador Felipe Camozzato
    Vereador Felipe Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de Lei Complementar do Legislativo  015/18, do vereador Felipe Camozzato (Novo), que estipula casos em que a fiscalização da Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de requerimento do contribuinte. A proposta inclui parágrafo único no art. 29 e altera o caput e os §§ 1° e 2° do art. 30, todos da Lei Complementar 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Conforme o vereador, o projeto tem por objetivo atualizar a Lei Complementar 197, especificamente no que diz respeito ao procedimento estabelecido para reestimativa de valor nos imóveis objetos de transações em que incide o ITBI em compra, venda e permuta. “Em especial, tem o objetivo de inverter o ônus de comprovar a diferença entre o valor informado pelo pagador de impostos e o valor avaliado pelo Executivo Municipal”, ressalta o vereador.

Camozzato enfatiza ainda que “atualmente, esse ônus é do pagador de impostos, que deve elaborar um laudo para demonstrar a incorreção no valor de avaliação”. Ele diz ainda que com a mudança, a eventual diferença entre a avaliação dos bens imóveis, realizada pela pelo Executivo Municipal, por meio dos agentes fiscais da Receita Municipal e o valor informado pelo pagador de impostos deve ser comprovada por laudo elaborado pela Receita Municipal.

Na justificativa da proposta, Camozzato ressalta também que a Receita Municipal avalia alguns imóveis em mais de 100% acima do valor do negócio. “Mais que o dobro do valor –, onerando, excessivamente, o contribuinte, e sem qualquer embasamento técnico” alerta ressaltando que “nesses casos, o contribuinte precisa apresentar reestimativa fiscal e recurso ao órgão municipal, mediante contratação de um laudo – ao custo de 1,5 mil até cinco mil reais –, a fim de tentar comprovar que o valor do imóvel é o praticado no negócio”. 

Emenda nº 01 - 

Texto: Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Fazenda MunicipalITBI