Plenário

Proposta prevê que empresas destinem vagas para pessoas em situação de rua

Projeto do vereador Alvoni Medina (PRB) estabelece que empresas licitadas contratem no mínimo 2% deste contingente

Movimentação de Plenário. Na foto: vereador Alvoni Medina
Alvoni Medina (PRB), vereador proponente (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB) estabelecendo que a Administração Pública direta e indireta e a Câmara Municipal de Porto Alegre deverão exigir, em seus projetos básicos, projetos executivos e aqueles nos termos da lei, que empresas vencedoras de licitações destinem no mínimo 2% das vagas de emprego a pessoas desempregadas em situação de rua. O objetivo é inserir no mercado de trabalho a população desempregada em situação de rua, por meio da “Licitação Inclusiva” promovida pelo ente público municipal.

Conforme o vereador proponente, estudos produzidos nas universidades, em diversas áreas do conhecimento e em instituições públicas em parceria com organizações não governamentais, bem como na participação e na observação direta dos serviços e dos fóruns específicos sobre a população em situação de rua, evidenciam as trágicas consequências da precarização do trabalho e do desemprego na vida de trabalhadores que, atualmente, após processo de perdas sucessivas, encontram-se em situação de rua. “Muitas são as perdas que decorrem da ausência de trabalho, uma vez que as políticas públicas para esse segmento estão apenas começando a se configurar no Brasil, e não dão conta das condições mínimas de atendimento aos direitos sociais”, explica.

Fica estabelecido pelo projeto que será reservada pelo menos uma vaga para pessoas desempregadas em situação de rua sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica. Terão direito a concorrer pessoas cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) e na Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e comprometidas a deixar as ruas em até 120 dias, a partir da data da contratação, exceto as que estiverem alojadas em abrigos ou albergues do Município. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) e a FASC serão responsáveis pelo encaminhamento dos candidatos às vagas referidas. 

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)