Rejeitado veto do Executivo à obrigação de divulgar lista de remédios gratuitos
Nesta quarta-feira (6/3), o plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou veto total do executivo ao projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, pelo Executivo Municipal, da relação e do estoque de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, apresentada pelo vereador José Freitas (PRB), a lista atualizada deverá ser divulgada nos murais dos locais públicos de distribuição, nas unidades próprias do Programa Farmácia Popular do Brasil, nas farmácias e drogarias da rede privada que funcionem em parceria com o mesmo programa, bem como na internet, pelo site da Prefeitura ou por outros meios criados especificamente para esse fim.
De acordo com o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, que vetou totalmente o projeto, a proposta invadiria competência municipal para gerir órgãos, o que consta na esfera de competência e prerrogativa do Executivo. “Não pode haver qualquer traço de subordinação entre legislativo e executivo. Por outro lado, não compete ao município interferir em regramento de programas federais”, defendeu o prefeito. Marchezan também apontou que a imposição de afixação de material em murais e em site, importaria na utilização de recursos humanos diariamente, além de acarretar custos não dimensionados no que diz respeito à inserção de dados eletrônicos.
Autor do projeto, o vereador José Freitas afirmou, em sua exposição de motivos, que a divulgação de listas atualizadas de medicamentos nos murais dos locais em que são distribuídos “assevera o princípio da transparência, convalescendo o acesso à saúde”. Segundo o vereador, o objetivo é ampliar e facilitar o acesso dos usuários aos medicamentos, evitando que percam tempo nas filas dos postos de distribuição, "como ocorre na maioria das vezes, por não terem a informação sobre a disponibilidade ou não de determinado remédio”.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Lisie Venegas (reg.prof.13688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)