Plenário

Supermercados terão de higienizar carrinhos e cestos

  • Pojeto de Lei obriga a higienização de carrinhos de supermercado.
    Carrinhos terão de ser higienizados pelos estabelecimentos (Foto: Henrique Ferreira Bregão)
  • Movimentação de plenario.
    Vereador José Freitas (PRB) é o autor do projeto (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Os vereadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (29/5), o Substitutivo nº 1 ao projeto de n° 0800/17, do vereador José Freitas (PRB), que obriga os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares que comercializam alimentos e bebidas a higienizar os cestos e os carrinhos de compras disponibilizados aos clientes. A proposta também proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específico.

Ainda de acordo com o Substitutivo, o descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) e alterações posteriores.
 
Pesquisas
 
O vereador José Freitas menciona, em sua justificativa ao projeto, que a agência de notícias Reuters repercutiu, em seu portal na internet, uma pesquisa realizada pelo Comitê de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul, na qual se constatou que, entre os itens mais manuseados pelas pessoas, o carrinho de supermercado é o mais infectado. "O estudo, que avaliou o número de bactérias presentes, constatou que o carrinho de supermercado é mais infectado que os mouses de cybercafés, as tiras para apoio das mãos em ônibus coletivo e as maçanetas de banheiros públicos."
 
Freitas cita ainda que, em 2011, pesquisadores da Universidade do Arizona (EUA), liderados pelo professor de microbiologia Charles Gerba, examinaram barras de suporte para as mãos de 85 carrinhos de supermercado em quatro estados norte-americanos e, em 72 deles, acharam um marcador para bactérias fecais. Um exame mais apurado em 36 desses carrinhos, diz o vereador, revelou que a bactéria Escherichia coli estava presente em 50% deles, ao lado de vários outros tipos de bactérias. "De acordo com a avaliação do professor, é um percentual maior do que seria encontrado num banheiro de supermercado. Isso ocorre porque os banheiros têm limpeza frequente com desinfetantes, o que não ocorre com os carrinhos de compras."
 
Para José Freitas, a situação em análise caracteriza grave risco à saúde dos clientes e em nada contribui com a pretensão de oferecer alimento seguro para a sociedade. "Saliento que a matéria proposta neste projeto é objeto da Lei nº 5.659, de 25 de maio de 2016, no Distrito Federal, e, na cidade de São Paulo, da Lei nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, bem como, no âmbito nacional, do Projeto de Lei de autoria do senador Álvaro Dias, que tramita no Congresso Nacional."
Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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