Plenário

Vereador propõe criar a licença parental para os municipários

Pela proposta, o período das licenças maternidade e paternidade poderia ser compartilhado pelo casal

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
O vereador Marcelo Sgarbossa (PT), autor do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar que dispõe sobre a inclusão da licença parental no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985). A proposta foi apresentada pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT), visando à flexibilização das licenças maternidade e paternidade – que atualmente são usufruídas individualmente - para assegurar ao casal uma forma de equipará-los nas responsabilidades do cuidado com a criança. Na prática, a proposta possibilita aos pais o compartilhamento do período de licença.

Pelo projeto, a licença parental (parental leave) será concedida mediante requerimento de qualquer um dos progenitores ou adotantes alternadamente, no período que compreender a licença-maternidade, para assistência à criança, desde que um deles prossiga exercendo suas funções no serviço público. Serão requisitos para a concessão da licença parental:
– A licença-maternidade estar sendo gozada por um dos progenitores ou adotantes;
– Ambos os progenitores ou adotantes serem servidores públicos municipais estáveis;
– O parto ter ocorrido há, no mínimo, seis semanas.

Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), quando passará a contar prazo de 60 dias para sua regulamentação.

Maior atenção à criança

Sgarbossa lembra que, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, há previsão de licença-maternidade de 120 dias e de licença-paternidade de 20 dias, desde que comprovada a paternidade por meio de Certidão de Nascimento. “Desse modo, pode-se perceber que o período dispensado à licença-maternidade é muito mais longo que o da licença-paternidade, o que prejudica a participação equitativa do casal nos cuidados com o bem-estar da criança”, analisa. “No entanto, as tendências legislativas atuais incluem a extensão do período disponível de licença de forma equitativa e flexível entre o casal.”

Na sua opinião, a construção da licença parental, para além das licenças maternidade e paternidade, acaba por propiciar maior conciliação e equilíbrio entre a vida familiar e profissional, além de trazer certa democratização às relações sociais, para que, em igualdade de condições, homens e mulheres participem da vida pública e privada. “Do mesmo modo, é preciso recordar a Convenção 183 e a Recomendação 191, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que homens e mulheres podem optar por se revezar, em períodos intercalados, no cuidado dos filhos por um longo período”, acrescenta.

O vereador ainda informa que experiências de países como Portugal, Canadá e Estados Unidos permitem que os pais possam compartilhar o período de licença ao estabelecer entre ambos a responsabilidade nos cuidados com a criança. “Os princípios de melhor interesse e desenvolvimento devem ser compartilhados por ambos”, defende.

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)