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Vereador quer compensação da emissão de CO2 com o plantio de árvores

Obrigatoriedade do plantio seria de concessionárias a cada unidade automotora vendida

  • Veículos no trãnsito do centro
    Sgarbossa destaca crescente número de veículos nas ruas da Capital (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: Vereador Marcelo Sgarbossa.
    Marcelo Sgarbossa no Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
Compensar a emissão de dióxido de carbono (CO2) produzida por veículos automotores por meio do plantio de árvores nativas é proposta defendida pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT) em projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre. A compensação sugerida deverá ficar a cargo das concessionárias que serão obrigadas ao plantio de uma muda a cada nova unidade vendida. O texto está sendo avaliado pelo plenário e deverá ser encaminhado às comissões permanentes do Legislativo para emissão de parecer sobre seu conteúdo.

Conforme o vereador argumenta: “a emissão de CO2 na atmosfera ocorre, sobretudo, pela queima de combustíveis fósseis, como o petróleo e seus derivados, e, nas cidades, cerca de 40% se deve à queima de gasolina e de óleo diesel, fato que se revela pelo alto número de automóveis existentes nos centros urbanos”. Para Sgarbossa, o plantio de árvores seria uma forma das empresas demonstrarem sua responsabilidade social e colaborarem com o processo de compensação das emissões de gás carbônico em Porto Alegre. 

O texto determina que o plantio de mudas nativas poderá ser executado pela própria concessionária ou por cooperativas, organizações não-governamentais ou ainda empresas privadas habilitadas por secretaria competente do Executivo Municipal, de acordo com Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU). Já o plantio deverá ocorrer em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos ou ambientes ecologicamente apropriados, e acompanhado por profissional técnico devidamente habilitado.

Serão considerados veículos automotores, segundo disposto na proposta, automóveis, motocicletas, caminhões, caminhonetes, ônibus, tratores, utilitários, embarcações e assemelhados. 

Caso o projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, se as concessionárias não cumprirem com o disposto, ficarão sujeitas a sanções legais. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 para cada veículo automotor vendido. A proposta estabelece igualmente que os recursos provenientes da aplicação das multas deverão ser “destinados integralmente ao setor competente do Executivo Municipal, para aplicação em campanhas e eventos ligados à educação ambiental”.

Texto e edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)