Plenário

Vereador quer escola próxima para filhos de deficientes e idosos

Movimentação de plenário. Na foto, o vereador Alvoni Medina.
Vereador Alvoni Medina (PRB), autor do projeto (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB) que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Segundo o autor, há a necessidade de tratamento prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade. “A disciplina diferenciada tem como objetivo assegurar a tais pessoas, em condições de desigualdade com os demais, o exercício dos seus direitos e de suas liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadã”, explica.

Na proposta, o vereador ainda destaca que a distância aliada à impossibilidade financeira das famílias é uma das causadoras da evasão escolar. “Esse fato, muitas vezes, é determinante para a prejudicialidade do desenvolvimento e para a falta de perspectiva quanto ao futuro dessas crianças e adolescentes, tornando-os mais vulneráveis à sedução realizada pelo crime organizado e pelo tráfico de drogas”, diz.

Assim, conforme Alvoni, este projeto de lei não tem como objetivo criar vagas no ensino público, mas tão somente organizá-las, já que, quando da distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.

Para o fim de dispositivo legal, a pessoa com deficiência ou com 60 anos ou mais deverá solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos: da criança ou do adolescente, identificação; e dos pais ou responsáveis: documento que ateste a condição de pessoa com deficiência e comprovante de residência; ou documento de identificação que ateste ser pessoa com 60 anos ou mais e comprovante de residência.

No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que comprove sua guarda. As despesas decorrentes da implantação da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

Tópicos:vereador Alvoni Medina (PRB)educação municipalcrianças e adolescentes