Plenário

Vereador quer limitar créditos adicionais ao Orçamento

A regra geral na Lei Orgânica possibilita gastos extras às despesas previstas na LOA, mas não define percentual

  • Apresentação e debate da Lei Orçamentária Anual 2017 para Porto Alegre.
    Atualmente não há limite para abertura de créditos suplementares ao orçamento (Foto Arquivo) (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Mendes Ribeiro.
    Vereador Mendes Ribeiro, autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que limita a abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) a 5% do total da despesa autorizada. A proposta, apresentada pelo vereador Mendes Ribeiro (MDB), altera o inciso I do parágrafo 5º do artigo 116 da LOM. A regra geral atual possibilita a abertura de créditos suplementares à LOA, mas não delimita em que percentual.

Em sua exposição de motivos, Mendes ressalta que, na LOA de 2018 de Porto Alegre (aprovada em 2017), foi autorizada a abertura de créditos suplementares até 10% da despesa autorizada. “Exatamente o percentual relativo à despesa, que a referida autorização legislativa oportuniza a cada exercício, é que a presente proposição de emenda à Lei Orgânica busca disciplinar, pois entendemos ser demasiado, ou melhor, não razoável que, a cada exercício, se possibilite o uso de até 10% sobre a despesa autorizada para que o Executivo Municipal proceda na abertura de créditos suplementares”, opina.

Mendes lembra que a Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo que prevê ajustes no Orçamento da União pelos créditos adicionais, em seu artigo 167, inciso VII, veda a concessão de créditos ilimitados. “Essa vedação é necessária para não desvirtuar o Orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma.

Como se trata de emenda à LOM, para ser aprovado o projeto deverá passar por dois turnos de votação, exigindo quórum mínimo de 24 vereadores.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 71543)

Tópicos:Lei Orgânica do Município (LOM)Lei Orçamentária Anual (LOA)