Plenário

Vereadora quer estender passagem escolar a jovens recém-formados

Pelo projeto de lei, o benefício ainda será concedido por até seis meses a partir da conclusão do curso.

  • Projetos do Executivo tratam do transporte público
    Proposta que facilitar inserção dos jovens do mundo do trabalho (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenario. Na foto: vereadora Carolina Rousse
    Vereadora suplente Carolina Rousseff (PT), autora da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que estende o direito à passagem escolar no serviço de transporte coletivo a estudantes recém-formados de escolas e universidades públicas. A intenção da autora da proposta, vereadora suplente Carolina Rousseff (PT), é conceder o benefício ainda pelo período de seis meses, contados da data da conclusão do curso. “É decisivo que os jovens, ao finalizarem os estudos, tenham condições de acesso à meia passagem para facilitar a busca por emprego e renda”, diz.

Como afirma Carolina, o Brasil vive um agravamento da crise econômica e social no país, com o aumento considerável do desemprego, e a juventude é um dos segmentos sociais mais atingidos pela rotatividade e precarização do trabalho, especialmente encontrando dificuldades de acesso ao primeiro emprego. Segundo ela, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no último período, o desemprego aumentou mais entre os jovens. Na faixa de 18 a 24 anos, por exemplo, a taxa de desemprego chegou a 25,9% no final de 2016.

“O acesso à cidade é fundamental para viabilizar a inserção dos jovens do mundo do trabalho”, ressalta a vereadora. O Estatuto Nacional da Juventude, como lembra, dispõe que o jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade. De acordo com ela, seu projeto de lei visa, justamente, promover condições para que a juventude consiga buscar emprego, sendo fundamentais ações que garantam a meia passagem e facilitem o deslocamento de jovens desempregados e, muitas vezes, em busca do primeiro emprego.

Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)