Plenário

Vereadores aprovam projeto que cria Comitê Gestor de PPPs

Autorização ao Executivo para instituir o Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal também é prevista

Votação.
Votação da proposta do Executivo foi concluída na tarde desta segunda (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (9/7), o projeto de lei do Executivo que cria o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/POA) e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal (FGPPPM). Pela proposta, a contraprestação da Prefeitura nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária; cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da Administração Pública; outorga de direitos sobre bens públicos dominiais; e outros meios admitidos em lei.

Na tarde da quarta-feira passada (4/7) foram apreciadas e votadas as emendas de números 1, 2 e 4. As emendas 3 e 5 foram retiradas pelos seus autores. Nesta segunda, os vereadores votaram o projeto e as emendas 5 e 6. A emenda 7 restou prejudicada em razão da aprovação da emenda 4. O texto principal do projeto recebeu 24 votos favoráveis e sete contrários.

No texto que foi apreciado, o prefeito esclarece que as alterações propostas dizem respeito apenas à adequação da Lei Municipal nº 9.875, de 2005, aos exatos termos da redação atual da Lei Federal n º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. "A legislação federal de regência das PPPs, assim como as legislações dos Estados e demais Municípios do País, sofreram sucessivas atualizações, as quais não foram objeto da respectiva iniciativa parlamentar local."

Alterações propostas

No artigo 1º do projeto promove-se a alteração do artigo 12 do texto atual, sendo incluído o novo artigo 12-A no artigo 2º. "A redação em vigor do artigo 12 apresenta manifesta contradição entre o caput, que fala das obrigações contratuais da administração pública, e seus incisos, que listam formas de remuneração que incluem 'receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados' e tarifas pagas pelo usuário, cujos pagamentos não são de responsabilidade da administração pública", explica o prefeito.

O artigo 12-A adequa a legislação municipal à redação atual do artigo 7º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, realocando dispositivos que atualmente vigoram nos parágrafos do artigo 6º da Lei Municipal nº 9.875, de 2005. No artigo 3º do projeto, é proposta a adequação da técnica legislativa utilizada no texto atual do artigo 20, "de forma que a legislação municipal possa manter-se constantemente atualizada em relação ao previsto no artigo 28 da Lei Federal nº 11.079, de 2004, sem a necessidade de novos processos legislativos locais a cada alteração das disposições federais". 

O projeto recebeu sete emendas, das quais duas foram aprovadas:

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)