Plenário

Vereadores votam 26 emendas ao projeto que regulamenta o Uber

Votação foi suspensa às 18 horas por falta de quórum e será retomada segunda-feira

  • Votação do projeto de lei que regulamenta os aplicativos no transporte de passageiros em Porto Alegre. Na Foto: Vereador Dr. Thiago Duarte
    Taxistas marcam presença nas galerias do lado esquerdo do plenário (Foto: Esteban Duarte/CMPA)
  • Votação do projeto de lei que regulamenta o funcionamento do transporte público via aplicativos de internet
    Motoristas de aplicativos ficaram do lado direito do plenário (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre votou hoje (20/10) 26 emendas ao projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros tipo Uber, Cabify e WillGo na Capital. A votação, iniciada às 9h45min e suspensa, por falta de quórum, às 18 horas, será retomada na próxima segunda-feira (24/10), às 14 horas. Na segunda-feira, devem ser apreciadas as emendas restantes e o projeto. Das 26 emendas analisadas até agora, nove foram aprovadas e 17 rejeitadas. Outras três ficaram prejudicadas e não serão mais votadas. No total, foram apresentadas 57 emendas ao projeto, sendo que uma delas (52) havia sido retirada. Na lista abaixo, estão as emendas e um resumo de seu conteúdo.

Clique nos títulos para acessar o conteúdo completo de cada emenda:

Emenda nº 01 (Aprovada)- Permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. De Bernardino Vendruscolo (PROS), Idenir Cecchim (PMDB) e Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 02 (Rejeitada) - Elimina a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada pela EPTC das empresas que explorarem os aplicativos de transporte, no valor de 50 UFMs (R$ 182,50), prevista no artigo 3º do projeto. Também elimina a obrigatoriedade de identificação visual dos veículos de transporte por aplicativo, prevista no artigo 13º. De Mendes Ribeiro (PMDB). (Com a rejeição, foi prejudicada a emenda 25).

Emenda nº 03 (Rejeitada) - Empresa deverá enviar ao usuário que contratar a viagem mensagem com previsão de chegada, foto e telefone do condutor, placa e modelo do veículo e valor do serviço. De Dinho do Grêmio (DEM)

Emenda nº 04 (Rejeitada) - Limita o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 05 (Rejeitada) - Elimina a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser ser emplacado em Porto Alegre.De  Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 06 (Rejeitada) - Amplia o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 07 (Rejeitada) - Elimina a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 08 (Aprovada) - Veda o cadastramento de mais de um condutor por veículo dos aplicativos. Da Bancada do PT. (Aprovação prejudica o item 3 da emenda 56)

Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 (Rejeitada) - Permite que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo de aplicativos. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 09 (Aprovada) - Exige comprovação de quitação de contratação de seguro para passageiros e terceiros. Da Bancada do PT

Subemenda nº 01 à Emenda nº 09 (Aprovada) - Prevê apenas a comprovação da contratação de seguro. De Dr. Thiago (DEM)

Subemenda nº 02 à Emenda nº 09 (Aprovada) - Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 10 (Aprovada) - Veda o cadastramento de veículo pertencente àqueles que mantenham vínculo com as secretarias do Município de Porto Alegre ou com a EPTC ou, ainda, que possuam cargos ou funções na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de seus entes federativos, que sejam incompatíveis com tal serviço. Veda também o cadastramento àqueles que já possuam autorização, permissão ou concessão de serviço público. Da Bancada do PT

Emenda nº 11 (Rejeitada) - Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o serviço. De Fernanda Melchionna (PSOL), Alex Fraga (PSOL) e Marcelo Sgasbossa (PT). (Rejeição prejudica a Subemenda nº 01).

Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 (Prejudicada) - Prevê que a comissão terá caráter consultivo. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 12 (Aprovada) - Prevê que o serviço deverá ter, progressivamente, pelo menos 20% de mulheres condutoras. De Fernanda Melchionna e Alex Fraga (PSOL)

Emenda nº 13 (Rejeitada) - Veda o transporte de escolares pelos serviços de aplicativos. De Márcio Bins Ely (PDT)

Emenda nº 14 (Rejeitada) - Obriga os veículos a serem emplacados em Porto Alegre e a utilizarem placa vermelha. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 15 (Rejeitada) - Prevê que os condutores tenham observação em suas CNHs informando que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 16 (Rejeitada) - Prevê que poderão ser utilizados veículos leves de passageiros no serviço. De Mauro Zacher (PDT)

Subemenda nº 01 à Emenda nº 16 (Prejudicada) - Permite a utilização de veículos com capacidade para até oito passageiros além do motorista. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 17 (Rejeitada) - Exige comprovação, através da Carteira de Trabalho, de que o condutor não possui outro vínculo empregatício. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 18 (Rejeitada) - Exige certidão negativa de condutor na Junta Comercial comprovando que não possui empresa em seu nome. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 19 (Rejeitada) - Prevê que o número de veículos cadastrados para operar no serviço por aplicativos não poderá ultrapassar 1/6 da frota de táxi da Capital. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 20 (Aprovada) - Repasse de 25% da arrecadação da TGO para fundo de educação no trânsito a ser criado. De Cláudio Janta (SD)

Emenda nº 21 (Prejudicada) - Permite o cadastramento de dois veículos por CPF, sendo que um deles pode ser do cônjuge, filho ou pais do parceiro credenciado. De Dinho do Grêmio (DEM)

Emenda nº 22 (Rejeitada) - Impede a EPTC de exigir das empresas que exploram o serviço o fornecimento de dados sobre origem e destino da viagem, mapa do trajeto e itens do preço pago. De Dinho do Grêmio (DEM)

Emenda nº 23 (Rejeitada) - Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 24 (Aprovada) - Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço prevista no projeto original. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 25 (Prejudicada) - Exclui o artigo 13 do projeto, que trata de normas para identificação visual dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 26 (Rejeitada) - Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 27 (Aprovada) - As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 28 (Aprovada) - Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)

Emenda nº 29 (    ) - Estabelece que a TGO será de 30 UFMs. De Dr. Thiago (DEM) 

Emenda nº 30 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De João Carlos Nedel (PP)

Emenda nº 31 (    ) - Desobriga que os dados a serem fornecidos pelas empresas à EPTC sobre as viagens sejam em tempo real. De Idenir Cecchim (PMDB)

Emenda nº 32 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 33 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 34 (    ) - Prevê que será cadastrada apenas uma pessoa física por veículo, o registro de apenas um veículo por pessoa física, veda o cadastramento de veículo por pessoa jurídica e permite um condutor do veículo além do proprietário, desde que este condutor esteja cadastrado na plataforma. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 35 (    ) -  Prevê disponibilização de equipamentos que permitam o fornecimento de informações para usuários com deficiência visual ou auditiva e veículos adaptados para transporte de cadeirantes. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 36 (    ) - Prevê envio ao usuário, via celular, de foto do condutor, da placa e do veículo que fará a viagem. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 37 (    ) - Define que o preço da remuneração do serviço será estabelecido pela autorizatária. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 38 (    ) - Estabelece taxa de cobrança extra de até 20% do valor da viagem em caso de bagagem superior a duas malas. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 39 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 40 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 41 (    ) - Permite utilização de veículos com até dez anos de vida útil nos primeiros três anos da nova lei. Após isso, reduz para cinco anos a vida útil. Também prevê que o veículo terá de ser emplacado em Porto Alegre e vistoriado pela EPTC. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 42 (    ) - Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)

Emenda nº 43 (    ) - Prevê que, entre os requisitos para cadastramento de veículos, a inspeção e aprovação do mesmo por órgão autorizado pelo Inmetro e licenciado pelo Denatran. De Reginaldo Pujol (DEM)

Emenda nº 44 (    ) - Prevê que viagens realizadas por veículos emplacados fora de Porto Alegre estarão sujeitas a uma TGO de 1,5%. De Mauro Zacher (PDT)

Emenda nº 45 (    ) - Estipula que a TGO será equivalente a 1% do valor total de cada viagem realizada e que os valores serão repassados à EPTC pelas empresas que explorarem o serviço. De Mauro Zacher (PDT)

Emenda nº 46 (Prejudicada) - Define que somente poderão ser cadastrados para o serviço os veículos com no máximo oito anos de uso. De Mauro Zacher (PDT)

Emenda nº 47 (    ) - Estipula que os veículos cadastrados para o serviço serão submetidos a uma vistoria anual. De Mauro Zacher (PDT).

Emenda nº 48 (    )  - Condiciona a vigência da nova lei à apresentação pelo Executivo de estudos técnicos que comprovem que o serviço prestado via aplicativos não trará prejuízos ao sistema de táxis. Engenheiro Comassetto (PT) 

Emenda 49 (    ) - Prevê que, quando não houver espaço no porta-malas para colocar a cadeira de rodas, o condutor deverá acomodá-la no banco traseiro e não poderá recusar a corrida Paulo Brum (PTB) .

Emenda nº 50 (    ) - As operadoras do serviço ficam obrigadas a enviar mensalmente à Fazenda municipal informações sobre os valores recebidos pelas viagens. Reginaldo Pujol (DEM).

Emenda nº 51 (    ) - Os permissionários de táxi que desejarem deixar o sistema terão um ano a partir da lei para requerer indenização pelos valores pagos na última licitação Cláudio Janta (SD).

Emenda nº 52 - Retirada 

Emenda 53 (    ) - Prevê vistoria anual para veículos com até três anos de uso e duas vistorias ao ano para veículos com mais de três anos de uso. Mauro Pinheiro (Rede).

Emenda nº 54 (    ) - Retira os artigos 15 e 16 do projeto, que tratam do chamado car sharing, o compartilhamento de veículos para transporte de passageiros. De Reginaldo Pujol (DEM)

Emenda nº 55 (    ) - Define o valor da TGO em 20 UFMs. Idenir Cecchim (PMDB).

Emenda nº 56 (    ) - Retira a obrigatoriedade de as operadoras do serviço compartilharem com a Prefeitura, em tempo real, os dados operacionais necessários para controle da mobilidade urbana. A emenda diz que a forma de compartilhamento será definida em decreto que regulamentar a lei. A mesma emenda limita a dois o número de condutores de um mesmo veículo cadastrado, sendo que um deles deverá ser o proprietário do automóvel. A proposta ainda suprime o artigo 31 do projeto de lei, pelo qual o serviço de transporte por aplicativo passaria a ser considerado de utilidade pública. De Reginaldo Pujol (DEM). (Esta emenda teve seu item 3 prejudicado pela aprovação da emenda 8).

Emenda nº 57 (    ) - Institui o "viário urbano" e cria a taxa de utilização e exploração dele no valor mensal equivalente a 100 UFMs por veículo cadastrado, que será recolhida junto com a TGO. Cláudio Janta (SD)

Observação: O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) é de R$ 3,65.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)