Comissões

Zona Rural: comissão apresenta relatório final

O relator Comassetto expôs conclusões Foto: Guilherme Almeida
O relator Comassetto expôs conclusões Foto: Guilherme Almeida (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
Durante a última reunião da Comissão Especial para Avaliar o Retorno das Áreas Rurais no Município de Porto Alegre, realizada na manhã desta quarta-feira (26/8), foi apresentado o relatório final da comissão sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/14, que prevê o retorno da Zona Rural na Capital. O relator do documento, vereador Engenheiro Comassetto (PT), afirmou que boa parte das informações apresentadas são resultado do trabalho de campo executado ao longo dos 90 dias em que a comissão esteve instaurada.

“Não podemos assumir as responsabilidades do Executivo. Depois dessa pesquisa verificamos que existem muitas leis que não são cumpridas, mas acreditamos que nosso empenho deve ser no sentido de construir um entendimento de equilíbrio. O desafio é dar o alicerce com bom senso, legalidade e acordo político para que possamos construir emendas e acordo com o governo”, declarou Comassetto.

Correções 

Conforme o vereador, para que a votação do projeto ocorra na Câmara Municipal, algumas correções deverão ser feitas por parte do Executivo, tais como a exclusão do zoneamento rural proposto em alguns núcleos urbanos existentes, bem como a definição de uma faixa ao longo das vias estruturadoras para manter as indústrias existentes, possibilitando a regularização de outras, e proporcionando a instalação de novas indústrias na região.

Comassetto também defendeu a retirada das áreas de interesse institucional existentes – estações de tratamento Belém e Lami e área da Fase, entre outras, do gravame da Zona Rural, bem como todos os outros projetos de lei já aprovados para a região, que envolvem Boa Vista, Lageado, Jardim Floresta, Extrema e ocupação da Fase no Chapéu do Sol. Segundo o parlamentar, vários projetos com finalidade urbanística estão tramitando na prefeitura, e esta deve decidir se terão continuidade ou não. No caso de terem continuidade, as áreas correspondentes deverão ser excluídas da Zona Rural proposta. “Também estão em tramitação na Câmara dois projetos de zoneamento distintos, o PLCE 007/2014 (da Zona Rural) e o PLCL 005/2015 (do Arado) – qual dos dois vale?”, questionou.

O relatório aponta que muitas propriedades produtivas foram cortadas ao meio pelo zoneamento proposto e que a Comissão entende que deveriam estar incluídas integralmente. “De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), existe produção primária em todo o município; no zoneamento proposto como Zona Rural estão menos de 50% do total de produtores do município; portanto o conceito do Plano Diretor de área de produção primária continua existindo. Outro item é que o projeto não apresenta o relatório do impacto financeiro que a transferência tributária acarreta, nem as medidas de compensação tributária conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Comassetto.

Sugestões

O relatório final aponta 8 sugestões para suprir as lacunas de gestão municipal, incentivando a produção e a valorização de todos os produtores que estarão na Zona Rural ou em qualquer parte do território de Porto Alegre:

1. Regulamentar o corredor agroindustrial e ter um programa de desenvolvimento para o corredor;
2. Realizar o cadastramento total das propriedades rurais conforme o PDDUA – capítulo V, Art.20 §1º item I;
3. Nova lei remitindo todos os produtores primários com dívidas do IPTU e Taxa de lixo;
4. Realizar o programa de desenvolvimento sustentável para a Macrozona 8 conforme o PDDUA Capítulo V - Art.20;
5. Devem ser realizados os Planos de Ação Regional conforme Cap. III Art.45, item II;
6. Apresentar programa municipal de licenciamento das atividades agroindustriais e do setor primário de Porto Alegre, e, se necessário, realizar convênio com o Estado do RS para empoderar e agilizar o licenciamento no município;
7. O Município deverá realizar um levantamento preciso de todas as propriedades improdutivas que estão inseridas no zoneamento rural proposto e dar prazo para o cumprimento da sua função social de produção primária conforme preconiza este projeto;
8. O Município deverá instituir um programa de fiscalização permanente para coibir as ocupações irregulares das áreas de produção primária, das áreas do ambiente natural e da nova Zona Rural proposta.
9. O Município deverá apresentar um programa de reparos e manutenção as estradas que dão sustentação aos produtores na Macro-região 8.

Encaminhamentos 

Ao final da reunião, órgãos dos Executivos municipal e estadual, associações e entidades de produtores rurais, moradores e vereadores que compõem a comissão se manifestaram a favor das conclusões apresentadas. O presidente da comissão, vereador Cassio Trogildo (PTB), disse que o foco agora é verificar a forma de emendar ao projeto as considerações feitas pelo relator, bem como apontar as recomendações e emendas necessárias para fazer as correções sugeridas, estabelecendo prazos e cronogramas. “O Projeto 007/14 já foi aprovado nas comissões e está na ordem do dia. Nossa comissão cumpriu seu papel, que era diagnosticar mais profundamente a proposta que o Executivo nos remeteu. Tenho convicção de que nosso estudo ajudará nos próximos passos para a aprovação desse projeto”, destacou.

Área Rural 

Porto Alegre possui a segunda maior Zona Rural entre as capitais do país, ficando atrás apenas de Palmas, no Tocantins. No entanto, para fins oficiais, a cidade não possui mais a Zona Rural desde 1999, mas sim a Zona Rururbana. A distinção vai além da nomenclatura e determina como estas áreas podem ser ocupadas ou se os produtores rurais poderão ou não desenvolver atividades específicas. Hoje, a Capital possui mais de 750 propriedades rurais produtivas em seu território. O projeto define como Zona Rural todas as áreas já utilizadas para agricultura, pecuária e extrativismo, correspondendo a 8,28% da área total do município, cerca de 4 mil hectares. 

Na instituição do novo PDDUA, em 1999, a região foi transformada em urbana, mudando o Plano Diretor de 1979. Na revisão da lei atual do Plano Diretor (LC 646/99), em 2010, o artigo 141 definiu que o Município de Porto Alegre deveria constituir comissão para estudo, definição e, se fosse o caso, apresentação e encaminhamento de projeto de lei para restauração da Zona Rural da cidade, com sua localização, delimitação, modelo espacial e regime urbanístico respectivo. 

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)