Airto Ferronato (PSB)PSB

Nome:
Airto João Ferronato
Partido:
PSBPartido Socialista Brasileiro
Email:
ferronato@camarapoa.rs.gov.br
Telefones:
3220-4221 / 3220-4222 / 3220-4223
Redes Sociais:
Airto ferronato

Vereador em sexto mandato, Ferronato é o líder da Bancada do PSB na Câmara de Porto Alegre e presidente da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor). Já foi presidente do Legislativo Municipal (1995) e diretor-presidente do DEP (2001 a 2004).


Graduado em Ciências Contábeis, pós-graduado em Finanças Empresariais e Controladoria e mestre em Gestão Empresarial, é auditor fiscal do Tesouro do Estado aposentado. Ferronato também exerceu os cargos de auditor fiscal da Receita Federal, contador da União e contador da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, além de ter sido professor universitário, de pós-graduação e de cursos preparatórios para concurso nas áreas de Contabilidade, Finanças, Orçamento e Gestão de Custos. Tem diversas obras publicadas, destacando-se o livro “Gestão contábil-financeira de micros e pequenas empresas: sobrevivência e sustentabilidade”, da Editora Atlas.


É um dos vereadores mais respeitados do município, sendo consultado sempre que são discutidos projetos importantes para a cidade, sobretudo quando envolvem questões orçamentárias e de desenvolvimento. Exemplo disso, é a escolha do parlamentar para ser o relator do Orçamento do Município por diversos anos, oportunidades em que dialogou com vereadores do governo e oposição, construindo a peça orçamentária com respeito à arrecadação disponível e às demandas de diversos setores da sociedade. Ferronato também foi relator do Projeto de Revisão do Plano Diretor (Centro da Cidade e Cais do Porto Mauá) e presidente da Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento à Copa do Mundo de Futebol de 2014 em Porto Alegre.

São de sua autoria, dentre outras, a lei que obriga a conclusão de obras iniciadas em governo anterior (LC N. 253, de 18 de outubro de 1991); a instituição da sessão plenária de estudantes (Resolução N. 1157, de 18 de maio de 1992); a lei que isenta inativos e pensionistas, com renda até 03 salários mínimos, do pagamento de IPTU - proprietários de apenas um imóvel (LC N. 285, de 29 de dezembro de 1992); a criação do Fundo Municipal do Idoso; a lei que obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado (Lei 11.870/2015); e a lei que garante a escolha do local para atendimento dos serviços de saúde a idosos e pessoas com deficiência ( Lei 12.487/2019).

O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.

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