Consulta Pública

A legislação do mobiliário urbano de Porto Alegre pode ser melhorada?

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Visão do Mobiliário Urbano - Considerações e Sugestão ao Tema

Contribuição: Primeiramente, gostaria de parabenizar o trabalho que está sendo feito pelos vereadores de Porto Alegre através da Comissão aberta para tratar do tema do Mobiliário Urbano. Isso é democracia: ouvir os sindicatos, as pessoas, as empresas, os formadores de opinião e os demais entendidos do tema e realmente ter uma atitude proativa no sentido de tornar Porto Alegre em uma cidade mais moderna e atrativa. A Sinergy é uma empresa local que já conta com 17 anos de atuação em mobiliário urbano. No nosso entendimento, sinergia é ganha-ganha: publicidade com design, com embelezamento urbano, com funções e com serviços para a população. Os equipamentos de mobiliário urbano dotados de estética, funcionalidades e luz, podem construir uma cidade mais bela e menos violenta, incentivar o empreendedorismo e o crescimento pessoal, conectar novamente as pessoas ao ambiente urbano e fazer de cada indivíduo um cuidador da cidade. Porto Alegre precisa de geração de empregos e de segurança. A possibilidade de exploração de novos comércios e serviços nos equipamentos de mobiliário urbano pode servir para que as pessoas possam desenvolver os seus talentos e ter seu pequeno negócio de rua. Mas não com equipamentos desgastados, sujos e sucateados, mas através de itens de mobiliário modernos, inteligentes, padronizados e integrados à paisagem. Da mesma forma, a possibilidade de equipamentos oferecendo novos recursos para a população cria uma porta aberta para a inovação tecnológica e para a reinvenção do espaço urbano. Novas ideias, novos designs e novos serviços, em aprimoramento constante, valorizando a cultura local e as demandas de cada comunidade, nas suas particularidades para criar um envolvimento das pessoas com o espaço urbano. Pensamos, ainda, que a exploração do mobiliário urbano e também da publicidade nele inserida não pode se tornar instrumento de monopólio e desigualdade. Para qualificação dos equipamentos é salutar que haja uma concorrência justa, uma disputa saudável, de modo que a publicidade possa oferecer equipamentos cada vez melhores, mais retorno para a população em termos de serviços e mais renda para as pessoas que operam o mobiliário, como no caso do mobiliário de comércio e serviços. No caso dos equipamentos que passam pelo processo de concessão, pela sua natureza, é importante que Porto Alegre esteja pronta e aberta para uma licitação equilibrada, voltada para a melhoria do espaço público. Por fim, o incentivo ao investimento no mobiliário urbano, tão necessário para a cidade de Porto Alegre, somente irá acontecer se houver investimento majoritariamente privado. Dessa forma, deve-se entender a publicidade não como uma vilã, mas como uma grande parceira do Poder Público para ofertar à população uma melhor qualidade de vida. Por outro lado, é preciso criar mecanismos para que os recursos destinados à publicidade sejam canalizados para o mobiliário urbano, através da fiscalização e retirada das demais formas de publicidade irregular que Porto Alegre está cheia. A publicidade nas bancas de jornal e revistas e nas bancas de chaveiros não é irregular, é prevista na Lei Municipal 10.605. É verdade que o tratamento para a publicidade no mobiliário urbano poderia estar melhor tratada, estabelecendo quais os equipamentos devem estar sujeitos à licitação, tais como relógios, placas de esquina, abrigos de ônibus, por serem equipamentos que inicialmente teriam que ser fornecidos pelo Poder Público, investimento que é substituído pelo privado por conta de uma concessão para exploração de publicidade. Outros equipamentos, por serem instalados em via pública única e exclusivamente por iniciativa de um particular (requerente) do alvará, cujo investimento na instalação do equipamento não pode ser do Poder Público, mas investimento privado, exige que sejam respeitadas a gama de direitos e a autonomia desse requerente, que passa a ser um permissionário do Poder Público, autonomia essa que lhe permita estabelecer uma relação contratual para exploração da mídia. Dizer que a publicidade nesses equipamentos que são por sua natureza de verdadeiros estabelecimentos de comércios e prestação de rua deve ser licitada é desrespeitar a autonomia e a liberdade de contratar desses permissionários que passariam a ser obrigados a conviver e se relacionar com uma empresa que não foi escolhida por eles. Vale lembrar que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que se traduzem na autonomia da atividade privada, são pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, tendo sido registrados no art. 1o da Constituição Federal. Mais uma vez importante destacar que a autonomia de contratar dos permissionários detentores do direito de ter um comércio ou um quiosque de serviços no ambiente público fomenta uma disputa saudável, como já apontado acima, de modo que as empresas que pretendem trabalhar com a publicidade meses equipamentos se esforçam mais e mais para oferecer equipamentos cada vez melhores aos permissionários e se comprometem com a complementação da renda desses pequenos empreendedores. Muito menos louvável é a exploração de outros espaços de mídia que nada contribuem para a melhoria da cidade e exploram grandes formatos que só servem para poluir o ambiente urbano.

Sugerido por: Luiz Eduardo Ferreira , em

Necessidade de revogação da Lei 8279/1999

Contribuição: Após 8 reuniões de Comissão, ficou claro a necessidade de revogação da atual legislação que trata do mobiliário urbano em Porto Alegre e uma compilação de novo regramento atualizado, dinâmico e que possibilite a execução de licitações e melhorias dos equipamentos. Na colcha retalhos que se transformou a legislação atual, não vejo como ser melhorada sem ser revogada e ser feito uma novo projeto pela CMPA.

Sugerido por: Luciele Andretti, em

sugestões pra viabilizar implantação de manutenção de mobiliarios pela inicitiva privada

Contribuição: Prezados presidente, relator e vereadores membros da comissão de mobiliário urbano, A iniciativa em discutir com a sociedade sobre este tema é ELOGIÁVEL. PARABÉNS ! Eu apresentarei sugestões abaixo FAZENDO USO DO MEU CONHECIMENTO PROFISSIONAL e EMPRESARIAL sobre o tema, MAS PREVALECENDO MINHA VISÃO COMO CIDADÃO, PENSANDO NA CIDADE, em alguns casos inclusive contrariando o que seria melhor empresarialmente. Considerem que devem dividir a implantação de mobiliários urbanos em 02 grupos : a) EQUIPAMENTOS PRIVADOS em LOCAIS PUBLICOS b) EQUIPAMENTOS PÚBLICOS em LOCAIS PÚBLICOS E que ambos preveem implantação e manutenção custeadas pela inciativa privada, por exploração de publicidade. E que além de tipologias de mobiliário urbano, outras tipologias - outdoor, front lights, empenas, busdoor - comercializam e exibem publicidade na cidade. SUGESTÕES : 1) TODAS as tipologias , sejam de mobiliários ou não mobiliários, que exibem publicidade na cidade, devem cumprir o pagamento da tx anual ou quadrianual de licenciamento municipal; 2) Os equipamentos de mobiliário urbano devem prever os serviços que prestam á população como contrapartida além do pagamento da tx de licenciamento, e estes serviços devem funcionar correta e diariamente. 3) a viabilidade da implantação e manutenções se dará pela publicidade vendida.O mercado de Porto Alegre tem uma dimensão, um limite pra compra de faces de publicidade. Não se deve ofertar um numero de faces maior do que esse limite, sob pena de desregular este mercado. 4) Considerando que deve existir um limite de faces a serem ofertados ao mercado, e que há a necessidade de implantar novos mobiliários e talvez mais algumas unidades de mobiliários ja existentes, deve-se limitar o numero de faces publicitarias a serem licenciáveis e oferecidas ao mercado, por peça de mobiliario. 5) Eu considero que, como ja prevê a lei no caso das bancas de revistas, o numero de faces limite deve ser 02.Se acontecer a exibição de mais do que 02 faces de publicidade por equipamento, a consequência será o excesso de oferta e desequilíbrio do mercado, ou a inviabilização de implantação de novos equipamentos 6) Deve-se prever que equipamentos privados serão explorados por contratos privados entre os permissionários ( detentores dos alvarás de bancas de revistas, flores, chaveiros ) e os anunciantes, empresas de publicidade; 7) Deve-se prever que os equipamentos públicos a serem licitados ( relógios, abrigos de ônibus, placas de nome de rua ) serão concedidos por licitação de concessão período maximo de 08 anos,considerando principalmente dificultar a prática de "dumping" que os estrangeiros vencedores de licitação aplicam no mercado nos 2 ou 3 anos iniciais. 8) prever que : BANCAS de revistas, chaveiros, flores, devem prever contratos privados entre o detentor do alvará e anunciantes ABRIGOS de bus, RELOGIOS e PLACAS com nomes de rua devem ser licitados Outras tipologias : bicicletarios, bancas de hortifrúti, guaritas de segurança, cabines de vigilantes, abrigos de pontos de taxi, banheiros públicos, quiosque de engraxates, Mupis informativos,outros equipamentos inovadores ....etc... devem ser ADOTADOS, com formatos e fegras distintos pra exibição de publicidade,restringindo a divulgar o nome do adotante, preferencia um adotante pra todos equipamentos daquela tipologia,pra viabilizar mas não desequilibrar o mercado com excesso de oferta de faces publicitarias. Desta forma, penso que será viável a implantação e manutenção de todas as necessidades de equipamentos de mobiliário urbano ser custeada pela iniciativa privada.

Sugerido por: Leonardo Zigon Hoffmann, em

Lei específica para MOBILIÁRIO URBANO

Contribuição: Prezados Vereadores parece que enfim o entendimento de Mobiliário Urbano, está sendo assimilado. Sempre houve uma grande confusão com a Lei 8279, que regra a Publicidade Exterior, em terrenos de particulares. Mobiliário Urbano é publicidade em via pública, com contrapartida de serviços para a Cidade. Na Lei 8279, estão listados estes equipamentos e somente isto. Apesar disto, hoje existem equipamentos sendo utilizados com publicidade de forma irregular, vide Bancas de Revistas e Bancas de Chaveiros, sem que o município tenha nenhuma contrapartida, e em ambos os casos nunca houve uma licitação para a exploração publicitária dos mesmos. Na administração anterior todos os equipamentos em via pública foram retirados, visando a licitação dos mesmos, e segundo quem cuidava deste assunto, estas irregularidades iriam ser atacadas, mas até hoje segue igual. Como Diretor da Seccional da Central de Outdoor do Estado, tenho muita esperança que esta Comissão corrija os erros do passado. Outra sugestão, não acho adequado neste espaço, empresários com firme interesse neste assunto, tecerem suas opiniões de forma a ¨barganhar¨ vantagens. Agradeço esta oportunidade , e principalmente na forma como esta Comissão está tratando do assunto, já fica patente a diferença das Administrações passadas. Me coloco a disposição dos egrégios Vereadores, para auxiliar no que for necessário, afinal temos 45 anos de atuação na mídia exterior de nossa querida Porto Alegre!! Atenciosamente!

Sugerido por: Marcus Zanetello, em

Mobiliário Urbano

Contribuição: É necessário estabelecer políticas públicas de utilização do mobiliário urbano com o estabelecimento de parcerias público privadas e evitando a utilização da Lei 8666, que limita a inteligência de projetos, a construção de soluções e a implantação de equipamentos, em função dos níveis recursais e judicialização dos certames licitatórios. O modelo de PPP permitirá a agilidade nas decisões legais do processo de licitação, reduzindo o risco de demandas na justiça e facilitará a implantação de mobiliário urbano com tecnologia da informação, que permitirá o compartilhamento com a segurança pública, assim como a atualidade de produtos e práticas em benefício ao cidadão porto-alegrense, não onerando o erário público, pelo contrário, gerando receita a este, com a receita gerada pela publicidade.

Sugerido por: João Luiz dos Santos Moreira, em