Sessão extraordinária

Aprovadas alterações no Programa de Residência Técnico Superior

Projeto do Executivo que trata das tarifas dos lotações não chegou a ser votado

  • Votação de diversos projetos do Executivo e Legislativo
    Sessão extraordinária teve caráter semipresencial devido pandemia (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de galerias. Na foto, trabalhadores no serviço de lotação.
    Permissionários de lotações acompanharam a sessão (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (5/1), projeto do Executivo que altera dispositivos da Lei n° 12.662, de 21 de janeiro de 2020, que instituiu o Programa de Residência Técnico Superior (PRTS) no Município. O programa visa a estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltada à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos aos residentes em suas respectivas áreas. A criação do programa havia sido aprovada pela Câmara no dia 30 de outubro de 2019.

Além de aumentar o número de bolsas de Residente Técnico-Superior de 60 para 120, o projeto também amplia as habilitações abrangidas pelo programa: administração; arquitetura; arquivologia; contabilidade; economia; engenharia; estatística; sociologia; e tecnologia da informação - egressos do curso de graduação pelo período máximo de cinco anos, mediante prévia aprovação em processo seletivo. Além disso, a distribuição das bolsas nas habilitações constantes será regulamentada em Decreto, ficando limitadas ao máximo de 20% do total de servidores providos em cargos efetivos na mesma área de atuação.

O PRTS abrange atividades de ensino, pesquisa e extensão, objetivando proporcionar a bacharéis o conhecimento do serviço público, "além de fomentar a procura e o interesse pela ulterior participação em concurso público voltado a sua área acadêmica". Os residentes receberão orientações teóricas e práticas enquanto executam atividades de apoio aos servidores efetivos, sob a supervisão, orientação e condução de preceptores. Para tanto, serão admitidos após a aprovação em processo de seleção pública, com provas de caráter eliminatório e classificatório, e perceberão uma bolsa-auxílio e vale-transporte. A residência não ensejará qualquer forma de vínculo de trabalho, efetivo ou comissionado, estatutário ou empregatício.

Lotações

Já o PLE nº 049/21, de autoria do Executivo, foi analisado em reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara, presidida pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), mas não chegou a ter parecer votado. Um pedido de diligência apresentado pelo vereador Mauro Pinheiro (PL) sustou a análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PLE 049/21 altera a Lei Municipal nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, que define critérios para os serviços de transporte por lotação e seletivo, suas tarifas e inserção no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre, dispondo que o valor da tarifa do serviço seletivo de lotação será, no mínimo, o valor da tarifa do transporte coletivo.

A proposta altera o fator de indexação entre a tarifa do ônibus e da lotação, reduzindo a proporção, que atualmente fica entre 40% e 50%, para uma proporcionalidade mínima de 20%. O percentual de reajuste será solicitado pelos permissionários e avaliado pelo Executivo.

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)