Aprovadas regras para placas publicitárias instaladas em prédios comerciais
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira (17/9), projeto que define regras específicas para os veículos de divulgação instalados em edificações comerciais de grande porte, como supermercados e shopping centers. Conforme o vereador Engenheiro Comassetto (PT), autor da proposta, pela legislação atual "estes empreendimentos enfrentam dificuldades no licenciamento dos veículos de divulgação, uma vez que o tratamento normativo dado a esses casos é idêntico àquele conferido às atividades de menor porte".
Comassetto explica que, "nessa perspectiva, apenas para exemplificar, tanto em um imóvel de testada de cinco metros por exemplo, uma loja pequena como em um empreendimento de grande porte como um shopping center ou supermercado , de acordo com a referida lei atual, a área máxima permitida por fachada é de 30 metros quadrados. Dessa forma, há uma grande discrepância de dimensões, sem regramento específico para empreendimentos de grande porte".
120 metros quadrados
Pelo projeto, a área máxima permitida para veículos de divulgação colocados em edificações de grande porte será igual ao comprimento da testada do lote multiplicado por um metro quadrado, limitada a 120 metros quadrados por testada. Em caso de lote localizado em esquina, será calculado o índice máximo para cada testada, individualmente. A proposta prevê que, em caso de lote localizado em área de interesse cultural, será obedecida a proporcionalidade de índice 0,4 ou 0,6 multiplicado pelo comprimento da testada
Pelo projeto, a área máxima permitida para veículos de divulgação colocados em edificações de grande porte será igual ao comprimento da testada do lote multiplicado por um metro quadrado, limitada a 120 metros quadrados por testada. Em caso de lote localizado em esquina, será calculado o índice máximo para cada testada, individualmente. A proposta prevê que, em caso de lote localizado em área de interesse cultural, será obedecida a proporcionalidade de índice 0,4 ou 0,6 multiplicado pelo comprimento da testada
"Os veículos de divulgação fixados em estrutura própria poderão utilizar até um terço da área máxima permitida por face, não podendo ultrapassar 40 metros quadrados, e altura máxima de 15 metros em relação ao meio-fio." As placas, define o projeto, poderão ser colocadas na cobertura da edificação, desde que no limite máximo de 5 metros de altura do último elemento construído, bem como em qualquer posição dentro dos limites físicos da fachada da edificação.
O projeto também estabelece as seguintes proibições: obstruir vãos de iluminação e de ventilação e saídas de emergência, nem colocar em risco a segurança de seus ocupantes; ultrapassar o gabarito de altura máxima previsto no Plano Diretor; interferir em heliportos ou no raio de ação de para-raios; prejudicar, de qualquer forma, a insolação, a iluminação ou a ventilação das edificações em que estiver colocado ou dos imóveis edificados vizinhos; prejudicar, de qualquer forma, dispositivo luminoso de segurança do trânsito de veículos e pedestres; ser instalados em edificações exclusivamente residenciais.
Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)