Plenário

Câmara aprova por unanimidade projeto do mobiliário urbano

Iniciativa de autoria de 18 vereadores, cuja votação foi iniciada na última segunda-feira, teve seis emendas e uma subemenda acatadas.

  • Projeto de Lei discute sobre localização de bancas no mobiliário urbano.
    Projeto aprovado normatiza também a localização de bancas no mobiliário urbano (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Apresentação do Relatório da Comissão Especial do Mobiliário Urbano. Na foto, os vereadores André Carús (ao microfone) e Adeli Sell.
    Novas regras haviam sido debatidas em comissão presidida por André Carús (MDB) e relatada por Adeli Sell (PT) (Foto: Candace Bauer/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre finalizou nesta quarta-feira (12/12) a votação do Projeto de Lei do Legislativo 362/17, de autoria conjunta de 18 vereadores (veja lista ao final do texto), que propõe ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e suas alterações posteriores). Os vereadores aprovaram a iniciativa por unanimidade (28 votos favoráveis), com seis emendas e uma subemenda. As sugestões para a construção do projeto surgiram a partir do trabalho da Comissão Especial para Tratar do Mobiliário Urbano, que funcionou em 2017, sugerida e presidida pelo vereador André Carús (MDB), sob a relatoria do vereador Adeli Sell (PT). A análise do projeto e a votação das emendas haviam sido iniciadas na última segunda-feira (10/12). 

Entre as muitas medidas previstas no projeto, está a inclusão - no rol de mobiliário urbano - de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público.

O texto ainda faz alterações no regramento para a publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. Nesse capítulo, o projeto reitera a importância do respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando também limites de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos pelo Poder Público, entre outras normas.

Segundo a proposta, as associações de moradores legalmente constituídas poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário no âmbito de sua atuação. Será incentivada a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano e será oportunizada a artistas locais a divulgação de seus trabalhos. Mas continuam proibidos todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços púbicos ou privados.

- Harmonia: O projeto considera como mobiliário urbano todos os elementos e equipamentos, pequenas construções ou intervenções que integrem ou venham a integrar a paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados diretamente ou mediante autorização, permissão ou outra modalidade de ação do Poder Público, em espaços públicos ou áreas privadas de acesso ao público. Esses elementos e equipamentos estão listados e agrupados na matéria de acordo com as funções urbanísticas, sociais, de mobilidade e de acessibilidade:

- Sinalização de trânsito: placas; semáforos; prismas e colunas;

- Circulação e transportes: divisores de fluxos; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros; abrigos de parada de transporte público; estações de parada e de transbordo; totens; grades e parapeitos; canalizadores para pedestres; passarelas e viadutos; bicicletários; abrigos para pontos de táxi, taxi-lotação ou pontos de embarque e desembarque;

- Ornamentação da paisagem: grades de proteção e tutores de árvores ou arbustos; muros e paredes verdes e jardins verticais; fontes e chafarizes; vasos, floreiras e microjardinamento; esculturas, marcos e obeliscos; projetos de decoração urbana, temática ou de embelezamento;

- Esporte, lazer e sustentabilidade: equipamentos esportivos, academias ao ar livre, quadras e pistas de corrida; equipamentos infantis e ambientes temáticos ao ar livre; bancos e espreguiçadeiras; parklets e mirantes; churrasqueiras; decks, trapiches e equipamentos de apoio e de guarda de material náutico e de pranchas de standup paddle; cachorródromos; bebedouros; estações, espaços de guarda e de conserto de bicicletas; elementos para fornecimento de água quente, asseio de mãos e rosto;

- Saneamento e limpeza urbana: lixeiras; sanitários públicos; contêineres de resíduos; dispensadores de sacos para dejetos de animais;

- Utilidade pública: relógios de rua; totens de informação ou serviços; Mobiliário Urbano Para Informação (MUP); 

- Atividade comercial e serviços: bancas de comércio de produtos; estandes; guaritas;

- Segurança pública e proteção: cabines para policiais e agentes de segurança; hidrantes;

Instalação e manutenção

Conforme o projeto, os equipamentos de mobiliário urbano serão instalados e mantidos pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídica de direito privado de acordo com sua finalidade e deverão, obrigatoriamente, observar, dentre outras, as seguintes normas gerais: não ocupar ou estar projetados sobre o leito das vias; não obstruir a circulação de pedestres ou configurar perigo ou impedimento à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; não obstruir o acesso às faixas de travessias de pedestres, escadas rolantes ou entradas e saídas de público; oferecer condições de plena segurança ao público; serem mantidos em bom estado de conservação; estar em plenas condições estruturais e técnicas, garantindo a segurança e qualidade estética do conjunto; e receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies.

O mobiliário também precisa atender às normas técnicas emitidas pela ABNT pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica ou a parecer técnico da empresa responsável pela distribuição de energia; respeitar a vegetação arbórea; não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação destinado à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação dos logradouros; não prejudicar a visão dos motoristas e não interferir na operação ou na sinalização de trânsito.

Infrações e penalidades

O descumprimento à legislação e às normativas dos demais órgãos públicos, bem como às condições descritas nos Termos de Permissão de Uso, sujeitará o permissionário às seguintes penalidades: advertência, multa, cancelamento da licença e remoção do anúncio. A aplicação das penalidades, os prazos e o valor da multa deverão ser definidos pelo Executivo.

O Executivo deverá regulamentar a nova lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Especial

Na Comissão Especial sobre Mobiliário Urbano da Câmara, os vereadores componentes concluíram que, como está, a atual legislação contém entraves ao Executivo para a realização de novas licitações e para firmar parcerias com a iniciativa privada. “Porto Alegre precisa que se construa uma legislação aplicável à atual realidade, tendo em vista a evolução ocorrida desde 1999, quando se disciplinou pela primeira vez o mobiliário urbano na cidade”, afirmam.

O projeto resultante do trabalho da comissão tem a assinatura dos vereadores André Carús (MDB), Adeli Sell (PT), Cassiá Carpes (PP), Cláudio Janta (SD), Comandante Nádia (MDB), Felipe Camozzato (Novo), Idenir Cecchim (MDB), João Bosco Vaz (PDT), Luciano Marcantônio (PTB), Márcio Bins Ely (PDT), Mauro Pinheiro (Rede), Mendes Ribeiro (MDB), Moisés Barboza (PSDB), Mônica Leal (PP), Professor Alex Fraga (PSOL), Ricardo Gomes (PP), Rodrigo Maroni (Pode) e Valter Nagelstein (MDB).

Emendas

Emenda nº 1 - Retirada
Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 - Retirada
Emenda nº 2 -  Retirada
Emenda nº 3 -  Retirada
Emenda nº 4 -  Retirada
Emenda nº 5 -  Retirada
Emenda nº 6 -  Retirada 
Emenda nº 7 -  Retirada
Emenda nº 8 -  Rejeitada
Emenda nº 9 -  Retirada 
Emenda nº 10 - Aprovada
Emenda nº 11 - Rejeitada 
Emenda nº 12 - Retirada
Emenda nº 13 - Aprovada
Emenda nº 14 - Aprovada
Emenda nº 15 - Retirada
Subemenda nº 1 à Emenda nº 15 - Retirada
Emenda nº 16 - Aprovada
Emenda nº 17 - Aprovada
Emenda nº 18 - Aprovada
Submenda n° 1 à emenda 18 - Rejeitada
- Submenda nº 2 à emenda 18 - Retirada
- Subemenda nº 3 à Emenda nº 18 - Aprovada 
Emenda nº 19 - Rejeitada    
Emenda nº 20 - Retirada
- Emenda nº 21 - Rejeitada
- Emenda nº 22 - Rejeitada
- Emenda nº 23 - Retirada
- Emenda nº 24 - Rejeitada
- Emenda nº 25 - Aprovada

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
          Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:veículos publicitáriosbancasmobiliário urbano