MANDATO

Lei Contra Corrupção completa um ano com avanços em Porto Alegre

Saiba o que mudou após o primeiro aniversário de vigência da nova Lei de autoria do vereador Ramiro Rosário

  • Ramiro Rosário na Praça da Alfândega, centro de Porto Alegre (RS). Foto: Jefferson Bernardes / Divulgação / Arquivo
    Maior controle e transparência em todos os serviços púbicos municipais são um legado da Lei Contra Corrupção aprovada por Ramiro na Capital. (Foto: © 30MAY20 Preview - Banco de Imagens)
  • O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quinta-feira, 6, a Lei Municipal Contra a Corrupção, de autoria do vereador Ramiro Rosário. Foto: Alex Rocha/PMPA
    O prefeito Sebastião Melo sancionou, no dia 6 de maio de 2021, a Lei Municipal Contra a Corrupção, de autoria do vereador Ramiro Rosário. (Foto: Alex Rocha)

Desde que virou a Lei 12.827, em 6 de maio de 2021, o Pacote Contra Corrupção foi utilizado em 58 contratos da Prefeitura de Porto Alegre. As 12 principais licitações de obras e serviços feitas pelo Município – com contratos acima de R$ 5 milhões – estão regidas pela nova Lei, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB). Essa dúzia de obras soma mais de R$ 250 milhões. As principais foram a revitalização do Centro Histórico (R$ 16 milhões), manutenção de praças e parques em toda a cidade (R$ 29,9 milhões), serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (R$ 66,8 milhões) e o restauro e recuperação do viaduto Otávio Rocha (R$ 13,7 milhões).

Neste período de 12 meses, ainda ocorreu um processo administrativo de responsabilização de uma empresa, gerado em conformidade com a Lei Contra a Corrupção, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 3,5 milhões. “É satisfatório ver que criamos uma Lei que está sendo útil, com resultados práticos para a vida real da cidade. No ciclo de um ano de vigência da nova Lei, tivemos uma administração pública mais ética e que atuou na prevenção a irregularidades”, afirma Ramiro. 

No balanço de um ano do Pacote Contra Corrupção enviado pelo prefeito Sebastião Melo ao vereador, está o investimento feito para atender aos requisitos previstos nos 98 artigos da Lei 12.827/2021. A Controladoria Geral do Município (CGM) aplicou R$ 187 mil e incorporou nove novos servidores, um deles foi destinado, de forma inédita, para fazer o acompanhamento do Programa de Integridade (PI) dos fornecedores dos órgãos municipais.

“Olha que interessante: em só um contrato verificado com a lupa da Lei Contra Corrupção, o município recuperou R$ 3,5 milhões, um valor quase 20 vezes maior do que aplicou para implantar as regras estabelecidas pelo pacote”, afirma Ramiro. Do total investido pela CGM, a maioria dos recursos vieram de uma emenda impositiva do próprio autor da proposta. O vereador alocou R$ 162 mil para modernização da CGM, que comprou computadores e outros equipamentos de informática, renovando metade da sua estrutura tecnológica. 

PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A CGM elaborou uma Normativa que estabelece procedimentos para avaliação e fiscalização do ‘compliance’, ou seja, do Programa de Integridade para fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege a maior parte do valor investido pela Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados). São 60 itens avaliados que preveem uma pontuação mínima de 80% para que a empresa seja aprovada. 

Antes da nova Lei, não havia na Prefeitura o controle ou exigência quanto à existência de Programa de Integridade dos fornecedores contratados. Desde o início das avaliações pela CGM, apenas uma das empresas já possuía PI implementado. Agora, seis fornecedores estão em fase de implementação do PI, sendo que dois  apresentaram o cronograma e quatro estão em processo de avaliação. “É um avanço e tanto, que protege o Município de maneira mais sólida”, observa o vereador.

AVALIAÇÃO E MELHORIAS
Ramiro avalia que, após um ano de implantação, já é possível verificar que o Pacote Contra Corrupção trouxe resultados positivos para Porto Alegre. Foram conquistados avanços históricos, como o aprimoramento da fiscalização de contratos com uma CGM fortalecida, a designação de dezenas de gestores de contratos, e a incorporação da cultura do ‘compliance’ no município. “Mas ainda há muito a melhorar. A corrupção é como unha, é preciso cortar sempre porque nunca para de crescer”, avalia.

A Prefeitura informou que 13 órgãos e 5 entidades já designaram os gestores de contrato requisitados pela nova legislação. Esse é um dos itens que ainda precisa avançar: 10 órgãos municipais ainda precisam definir o gestor de contratos nos termos da Lei, isto é, um servidor que deve monitorar todo o conjunto de contratos do órgão, cuidando de forma pró-ativa as soluções envolvendo outros órgãos da Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada. 

A programação de obras e serviços e o chamado Diário de Obras pelo DMAE e pela SMSURB ainda não foi implementada, conforme informações da Prefeitura. “É fundamental ter esses mecanismos de transparência em pleno funcionamento. O Município tem de evoluir nesse caminho”, argumenta. 

Ramiro acredita que é possível avançar ainda mais, reforçando a fiscalização e as autorias nos contratos municipais. Uma forma de viabilizar isso é criar o Fundo de Combate à Corrupção, que vai aparelhar ainda mais a Controladoria Geral do Município. Se tivesse sido criado, o Fundo já teria recebido R$ 3,5 milhões, resultado da multa aplicada, o que multiplicaria muito o alcance da fiscalização baseada na Lei Contra Corrupção. 

HISTÓRICO
A Lei Contra Corrupção de Porto Alegre é resultado da experiência como secretário vivida por Ramiro na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB) entre 2017 e 2020. A nova Lei tem 98 artigos com medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas da Capital. A Lei 12.827 modificou cerca de 90% das licitações do município, conforme a Prefeitura. Houve alterações no modelo de pregão eletrônico a partir da sanção da lei. Dos 643 procedimentos realizados pela Prefeitura, 602 foram pregões eletrônicos nos últimos 12 meses.

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)