Plenário

Proc. 2783/13 - utilização de muros de escolas para grafite

Delegado Cleiton Foto: Ederson Nunes
Delegado Cleiton Foto: Ederson Nunes
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei que permite às entidades e aos movimentos culturais e educacionais a utilização dos muros das escolas da rede pública municipal de ensino para aplicação da arte do grafite, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação (Smed). De autoria do vereador Delegado Cleiton (PDT), o projeto tem o objetivo incentivar e estimular a arte e a cultura na cidade, valorizando a pintura em grafite e combatendo a “pichação desordenada”. 

Segundo o vereador, é notória a realidade da sociedade e dos jovens na Capital, constatando-se a falta de incentivo na área cultural e educacional. O projeto de lei pretende modificar a situação por meio do incentivo da cultura popular, visto que o grafite é a “arte contemporânea das ruas”. “Observando o engajamento comunitário, concluímos que o grafite, por meio das intervenções que seus artistas fazem na comunidade, contribui para a alteração da percepção da realidade que os espectadores da localidade perto da arte adquirem. É visível que o grafite consegue ensinar, de forma lúdica, valores de cidadania às crianças que participam em projetos como este", explica Cleiton.

Caso o projeto seja aprovado, as entidades e os movimentos culturais e educacionais interessados deverão encaminhar à Smed projeto para aplicação da arte do grafite indicando o nome da escola em que pretendem utilizar os muros. Desta forma, caberá à secretaria coordenar, supervisionar, apreciar, aprovar e autorizar os projetos para aplicação da arte do grafite referidos na lei, bem como emitir os certificados de conclusão desses projetos. As despesas decorrentes da implantação dos projetos aprovados correrão por conta exclusiva da entidade ou do movimento cultural e educacional, permitido o patrocínio privado e vedada a veiculação de publicidade.

Assessoria de Imprensa CMPA