Plenário

Aprovada criação de programa de combate à evasão escolar

  • Comissão visita a Escola Estadual Prof. Léa Rosa Cecchini Brum.
    Proposta busca garantir permanência de crianças na escola (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na tribuna o vereador Márcio Bins Ely.
    Márcio Bins Ely (PDT) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (11/3) projeto de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que cria o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental. O autor fundamenta sua proposição na necessidade de que, a partir de uma ação de governo, os poderes públicos e a sociedade unifiquem esforços para coibir o abandono escolar.

Pelo projeto, o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental será constituído de um conjunto de ações envolvendo o Município de Porto Alegre e a sociedade civil organizada, com o escopo de garantir a permanência na escola de educandos do ensino fundamental no Município, por convênios com o governo estadual, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Defensoria Pública estaduais, e a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; assim como entidades da sociedade civil voltadas à proteção da criança e do adolescente.

A proposta também dá competência aos pais ou responsáveis para que, “prioritariamente”, acompanhem a frequência do menor à escola, bem como o seu desempenho e desenvolvimento na instituição de ensino. Pelo projeto, as escolas municipais deverão manter registro constante e sistemático das faltas, discriminando-se as justificadas e as injustificadas, elaborando um relatório bimestral, cujos dados, após análise, deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar, bimestralmente, contendo a relação de alunos que apresentarem faltas superiores a 25% do total de aulas ministradas no período, ou a sua respectiva justificativa; e ao Juiz da Infância e da Juventude e ao respectivo representante do Ministério Público, nos termos do art. 12, inc. VII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, contendo a relação dos alunos que apresentarem faltas superiores a 50% do total de aulas ministradas no período, ou a sua respectiva justificativa.

Sobre a sua proposta, Bins Ely afirma saber que existem problemas econômicos que induzem à evasão escolar. “Para esses casos, propomos que o Poder Judiciário, por meio da aplicação de penas alternativas, penalize com a obrigatoriedade de contribuir com cestas básicas para o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental”. Dessa forma, explica, as cestas seriam destinadas a essas famílias de baixa renda, o que viabilizaria a manutenção do estudante na escola.

Bins Ely ressalta que a evasão escolar deixou de ser um problema restrito ao ambiente escolar ou à família, “pois reflete em toda a sociedade, seja pela consequente violência que a evasão induz quanto pela ausência de perspectiva de cidadãos qualificados, tornando-os excluídos da sociedade e do mercado de trabalho”.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)