INSTITUCIONAL

Sancionada a lei que institui o Orçamento Participativo Eletrônico (OPE)

Presidente Idenir Cecchim participa do ato de sanção do PLL Nº 158/16, de sua autoria, que institui o Orçamento Participativo Eletrônico (OPE).
O OP Eletrônico, que deve ser implantado no prazo máximo de 2 anos. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quinta-feira, 17, o projeto de lei 158/16, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Idenir Cecchim (MDB), que institui o Orçamento Participativo Eletrônico em Porto Alegre. O objetivo é garantir, por meio da internet, a participação efetiva da coletividade na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Durante o ato, o autor do projeto esclareceu que a intenção é modernizar e democratizar o processo. “Todos os porto-alegrenses poderão se cadastrar através de um site ou aplicativo gratuito, e de forma democrática registrar sua opinião, colaborando com as melhorias da nossa Cidade”, garantiu. O OP Eletrônico, que deve ser implantado no prazo máximo de 2 anos, não substituirá as atividades e plenárias já realizadas tradicionalmente.

Segundo a lei sancionada, para participar do OPE, os cidadãos deverão cadastrar-se por meio de site ou aplicativo gratuito, informando nome, e-mail, número de celular, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e número do título de eleitor e local de votação.  Cada cidadão cadastrado poderá, em cada uma das temáticas do Orçamento Participativo referentes à região na qual reside, escolher apenas uma obra ou um serviço público da relação de ações apresentada pelo Executivo Municipal em site e aplicativo gratuito para celular ou tablet, ou sugerir uma demanda por temática, para constar do projeto de LOA.

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)