Mobiliário Urbano

Contribuição: É necessário estabelecer políticas públicas de utilização do mobiliário urbano com o estabelecimento de parcerias público privadas e evitando a utilização da Lei 8666, que limita a inteligência de projetos, a construção de soluções e a implantação de equipamentos, em função dos níveis recursais e judicialização dos certames licitatórios. O modelo de PPP permitirá a agilidade nas decisões legais do processo de licitação, reduzindo o risco de demandas na justiça e facilitará a implantação de mobiliário urbano com tecnologia da informação, que permitirá o compartilhamento com a segurança pública, assim como a atualidade de produtos e práticas em benefício ao cidadão porto-alegrense, não onerando o erário público, pelo contrário, gerando receita a este, com a receita gerada pela publicidade.

Sugerido por: João Luiz dos Santos Moreira