Plenário

Adiada votação do projeto que proíbe uso de celulares em bancos

O Plenário Otávio Rocha, da Câmara Foto: Arquivo CMPA / Tonico Alvares
O Plenário Otávio Rocha, da Câmara Foto: Arquivo CMPA / Tonico Alvares
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre adiou, na sessão ordinária desta segunda-feira (17/11), por falta de quórum, a votação do projeto de lei de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que proíbe a utilização de telefone móvel, rádio amador e similares no setor de pagamento e recebimento de agências bancárias. Depois do início da discussão do projeto, o vereador Clàudio Janta (SDD) entrou com requerimento solicitando o adiamento da votação do texto por cinco sessões, mas apenas 17 vereadores votaram o pedido. O quórum mínimo para a aprovação é de 19 parlamentares. Dessa forma, o requerimento terá de ser apreciado na sessão de quarta-feira (19/11).

Contra a saidinha

Segundo Mônica Leal, o grande objetivo de seu projeto é promover maior segurança aos cidadãos que transacionam dinheiro em espécie nas agências bancárias. “A iniciativa pretende atuar na área da segurança preventiva. Nossa proposta pretende proibir o uso do celular na boca de caixa e nos terminais de auto-atendimento dos bancos, a fim de dificultar a comunicação entre marginais dentro das agências bancárias, inibindo, dessa forma, as práticas hoje adotadas por quadrilhas de assaltantes, com o uso da telefonia celular em setores em que há manuseio de valores, dentro e fora do estabelecimento financeiro”, destacou.

A vereadora acrescentou ainda que, as agências bancárias deverão ter afixadas, em seu interior, em local visível ao público, cópia da lei e placas informando a proibição do uso do celular nos caixas dos bancos e terminais de auto-atendimento. "A inobservância do disposto na lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência para não utilizar o equipamento em setores proibidos da agência bancária, sendo informado da necessidade de segurança dos clientes; e apreensão do equipamento pelo responsável da agência bancária, que somente será devolvido quando da sua saída da agência", explicou Mônica.
 
O projeto estabelece que as agências têm o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da lei, para se adequarem. O não-atendimento acarretará multa de 1.500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs).

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)