Plenário

Aprovada regra de horário para recurso eletrônico em processos na prefeitura

35ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária. Votação deprocessos durante a pandemia.
35ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária. Votação deprocessos durante a pandemia. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão remota realizada na tarde desta quarta-feira (12/8), o projeto de lei do Executivo que inclui o artigo 19-A na Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016. O dispositivo garante, na prática, diferente do modo presencial, que impõe como limite o horário de expediente da repartição pública, que o ato recursal em processos pelo meio eletrônico em tramitação junto à prefeitura pode ocorrer em qualquer lugar e em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

A matéria é justificada pelo prefeito com base na mudança significativa do modo de encaminhamento dos processos administrativos em tramitação no Executivo, que elevou o uso dos recursos eletrônicos no período da pandemia por Covid-19. Também o fato de o projeto estar em consonância com o princípio constitucional da eficiência administrativa citado no caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016, foi argumento do chefe do Executivo para propor o ajuste na legislação.

Texto

Milton Gerson (reg.Prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)