Plenário

Aprovadas normas para produção de queijo artesanal na Capital

movimentação de plenário, na foto Vereadoras Comandante Nádia, Fernanda Barth, Vereadores Aldacir Oliboni, Pedro Ruas e Roberto Robaina
Fernanda Barth (PSC) é a autora do projeto (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje projeto de lei que estabelece normas para a produção e a comercialização de queijos artesanais de leite cru no município. A proposta é de autoria da vereadora Fernanda Barth (PSC). Junto com o projeto foi aprovada a emenda 01.

Conforme o projeto, queijo artesanal é aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação de território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identificação e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam a todas as normas sanitárias pertinentes. 

A produção de queijo artesanal ficará restrita à propriedade certificada como livre de tuberculose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou como controladas para brucelose e tuberculose pelo órgão estadual de defesa sanitária animal no prazo de até três anos. As propriedades rurais onde estão localizadas as queijarias serão obrigadas a implementar controle de mastite, a ter boas práticas de ordenha e de fabricação e a adotar controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.

"Da comercialização desses queijos artesanais, pode se constatar que, com o passar dos anos, houve o crescimento quanto à apresentação desses alimentos junto ao comércio (padarias, lojas, feiras artesanais e não artesanais, boutiques e locais análogos). Mas ocorre que na legislação vigente são obscuras as normas para a produção e a comercialização dos queijos artesanais, ficando assim os produtores desamparados perante as normas legais. Em razão disso, os produtos ficariam sujeitos à apreensão e ao consequente descarte", explica a vereadora.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)