Plenário

Aprovado projeto de transparência na cobrança do IPTU

Movimentação de Plenário. Na foto: vereador Felipe Camozzato
Vereador Felipe Camozzato (NOVO) é o proponente (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram em sessão plenária desta segunda-feira (11/02) projeto do vereador Felipe Camozzato (Novo) que institui política de transparência na cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) na Capital. A proposta tem por objetivo fornecer “informações básicas que possibilitem ao cidadão compreender as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final cobrado”, como explica o vereador.

Conforme o texto, a política de transparência defendida por Camozzato deverá instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo; e permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo. Além disso também deverão ser garantidas informações necessárias para que se possa exercer o direito à contestação do tributo lançado.

Cálculo

O projeto estabelece igualmente que a guia de arrecadação do IPTU deverá conter, de forma objetiva e concisa, o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro do imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento, bem como o percentual de inadimplência no bairro; as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e as instruções sobre prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do imposto.

De acordo com a emenda nº 2, de autoria de Camozzato, também fica disponibilizado ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; o valor da arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado naquele bairro, no exercício anterior ao da expedição do documento; a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências para a sua regularização; e as instruções gerais relativas a direcionamento, prazos, documentos a serem anexados e demais requisitos do procedimento administrativo instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado. 

Também é previsto que o site da Prefeitura apresentará informações completas relativas à fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação. 

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)