Plenário

Aprovado projeto que altera normas de finanças públicas da Capital

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Com 23 votos favoráveis e nove contrários, foi aprovado, nesta quarta-feira (17/11), o Projeto de Lei Complementar do Executivo 014/2021, que altera artigos da Lei Complementar nº 881 de 20 de abril de 2020 - que dispõe sobre as normas de Finanças Públicas no município de Porto Alegre. Na ocasião, o plenário também aprovou a Mensagem Retificativa do Executivo e uma emenda do vereador Idenir Cecchim (MDB). De acordo com o governo municipal, a alteração dos artigos 15 e 16 visa a adequar a nomenclatura da lei, alterando o termo ‘geração de despesa’ por ‘realização de despesa’, considerando que a realização de uma despesa pública acontece somente quando há sua efetiva liquidação, enquanto que a geração de despesa considera a despesa já no estágio de empenho.

A alteração no artigo 28 aperfeiçoa, segundo o projeto, a redação à atual realidade orçamentária e financeira decorrente da pandemia da covid-19. Com a mudança, fica suspensa até o final do ano subsequente a aplicação prevista no caput do artigo, quando houver estado de calamidade no município, visando a possibilitar a continuidade da prestação de serviços públicos. A alteração do parágrafo 2º possibilita ainda que determinada área da administração seja priorizada para dar maior efetividade a uma determinada política pública.

O projeto também altera os artigos 36 e 37 e revoga os artigos 38 a 42 e do inciso VIII do artigo 44. De acordo com o Executivo, não há necessidade de utilizar recursos públicos para uma Comissão Permanente da Qualidade e Transparência da Gestão Fiscal, se o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) já faz o devido acompanhamento. O texto também tira da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) a verificação de todos os requisitos e do cumprimento das exigências previstas nesta lei complementar, destacando que cabe à Controladoria Geral do Município fiscalizar o cumprimento legal da lei.

Por fim, o artigo 53 fica alterado, passando a constar que a lei complementar vigora a partir do exercício subsequente ao final do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Mensagem Retificativa

Foi aprovada também a Mensagem Retificativa do Executivo que inclui o artigo X ao PLCE, alterando o inciso I do art. 49 da Lei Complementar e revogando os incisos II e III por não se adequarem, segundo o texto da Mensagem, ao previsto na Lei Federal nº 14.133/21.

Emendas

Os vereadores aprovaram ainda a emenda nº 01, do vereador Idenir Cecchim (MDB), que altera o parágrafo 1° do Artigo 50 da Lei, conforme segue: “A CGM apontará em relatório de auditoria o não atendimento pelo gestor responsável ou delegado ao disposto nesta Lei Complementar”. A emenda 02 foi rejeitada.

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)
Glei Soares (reg. prog. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)