Plenário

Aprovado projeto que reduz alíquotas de ISS para setor de eventos

Plenário também aprovou revogação da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)

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Executivo justifica que setor de eventos comporta parcela significativa da mão de obra da cidade (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27/10), com 25 votos favoráveis e 6 contrários, o projeto do Executivo que reduz alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o setor de eventos, revoga a Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e procede a retificação de remissão de tabela. Também foram aprovadas a Mensagem Retificativa do próprio Executivo e uma emenda do vereador Idenir Cecchim (MDB). O PLC aprovado promove alterações na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

O Executivo justifica que o setor de eventos foi um dos mais afetados desde o início da pandemia e que a atividade desse setor comporta uma parcela significativa da mão de obra da cidade. O texto acrescenta ainda que é imperativa a adoção de política fiscal redutora, com o objetivo de incentivar a retomada e a recuperação do setor. Já a extinção da TFLF visa, segundo o Executivo, a respeitar preceitos de otimização e racionalidade tributária, eliminando tipos fiscais anacrônicos que reduzem a eficiência tributária.

Mensagem Retificativa

Em Mensagem Retificativa, o Executivo também altera o inciso XIX do artigo 21 da LC nº 7/73, estendendo a vigência da alíquota do ISS para os serviços realizados pelos centros de contato (contact centers) até 31 de dezembro de 2036. Conforme o texto da justificativa, a Mensagem sugere a prorrogação por mais 15 anos da alíquota de 2,5%, garantindo a permanência de empresas em Porto Alegre, gerando emprego e renda. "Trata-se de simples manutenção de benefício tributário já vigente."

Emenda

Foi arovada também a emenda do vereador Idenir Cecchin (MDB), que inclui o inciso 8º no artigo 56 da Lei, conforme segue: “No caso de deferimento parcial dos recursos interpostos nos termos do artigo 62, II e III, desta Lei Complementar, os prazos previstos nas alíneas “b” e “c” do parágrafo 2º deste artigo, para pagamento ou parcelamento com desconto, terão como termo inicial a data de comunicação da alteração do lançamento objeto da reclamação ou do recurso, respectivamente".

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)
Grazielle Araujo (reg. prof. 12855)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Taxa de Fiscalização, Localização e FuncionamentorevogaçãoISSQNISSalíquota