Presidência

Autorização prévia para inventário de imóveis será promulgada hoje

Moradores do Petrópolis apoiaram proposta aprovada pelos vereadores Foto: Francielle Caetano
Moradores do Petrópolis apoiaram proposta aprovada pelos vereadores Foto: Francielle Caetano (Foto: Francielle Caetano/CMPA)
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Professor Garcia (PMDB), promulga, nesta quinta-feira (4/9), às 10h30min, no Salão Nobre Dilamar Machado, a lei de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB) que prevê a autorização do Poder Legislativo para a inclusão de imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. A medida é decorrente da ausência de manifestação pela sanção do texto após a derrubada do veto pelos vereadores, por 27 votos contra apenas três, na sessão plenária de 18 de agosto. A matéria, que altera a  lei 601/2008, foi aprovada, inicialmente, no dia 14 de maio, recebendo o veto do prefeito em 23 de junho.
 
A lei altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 601, de 23 de outubro de 2008, e define que “toda indicação de imóvel para inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis deverá, previamente ao parecer conclusivo do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), a qualquer publicação na imprensa, a notificação do proprietário ou possuidor e à sua homologação pelo prefeito, ser aprovada pelo Legislativo Municipal”. Ainda inclui no texto parágrafo único determinando que “a indicação de imóvel deverá conter as características necessárias à sua identificação e as razões que a justifiquem”.

Conforme Cecchim, autor da proposta, "ao assegurar o conhecimento e a anterioridade ao ato, permitiremos a esta Câmara Municipal o correto tratamento da questão e a devida audiência aos eventuais proprietários ou possuidores." De acordo com o vereador, a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) tem listado expressivo número de propriedades, acarretando sérias consequências, suportadas pelos proprietários, uma vez que os bens devem ser conservados e em nenhuma hipótese podem ser demolidos, destruídos ou alterados, e as obras de conservação ou restauração só podem ser iniciadas mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura.

Emendas

Foram aprovadas junto com o projeto as seguintes emendas: a que cancela o inventário de 364 imóveis do Bairro Petrópolis definido pela Prefeitura em 2013; a que retroage os efeitos da lei até 1º de agosto de 2013; a que garante que o proprietário ou possuidor de imóvel será notificado pessoalmente no endereço do imóvel, sendo que o mesmo terá um prazo de 60 dias para impugnar a notificação; e a que prevê realização de audiência pública para a discussão de projetos de tombamento de prédios na Capital.

Veto

No veto ao projeto, derrubado no dia 18 de agosto pelo plenário da Câmara, o prefeito alegava que a matéria é de competência exclusiva do Executivo. Conforme José Fortunati, o registro dos bens culturais é tarefa da Prefeitura que resulta em ato administrativo de responsabilidade do chefe do Executivo. "O projeto constitui ingerência sobre atribuições típicas do Poder Executivo."

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)