Plenário

Câmara aprova criação de fundo para férias de 30 dias aos cooperativados

Bancada do PT comemora aprovação de projeto de lei do vereador Engenheiro Comassetto. Na foto: Vereador Engenheiro Comassetto e vereador Sofia Cavedon
Vereadora Sofia Cavedon (PT) (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta segunda-feira (28/11) o projeto de lei que determina a comprovação da existência de fundo para a concessão de férias de 30 dias (e não apenas de 15 dias) aos trabalhadores de cooperativas que prestam serviços ao Executivo Municipal. A proposta, apresentada pela vereadora Sofia Cavedon (PT), muda a ementa e o artigo 3º-H da Lei 5.395, de 5 de janeiro de 1984.

Com as mudanças sugeridas, a ementa da Lei 5.395 exibirá o seguinte texto: “Dispõe sobre contratação de mão-de-obra de terceiros por intermédio de pessoas físicas ou de locadoras de serviços”. Já o artigo 3º-H passará a ter a redação: “As cooperativas de trabalho comprovarão, junto ao Executivo Municipal, a existência de fundo para a concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 30 dias aos cooperativados”.

Ampliação de direito

Na exposição de motivos do projeto, Sofia lembra que a alteração da Lei 5.395 pela Lei 0.687, de 29 de maio de 2009, já havia estabelecido o cumprimento básico dos direitos trabalhistas aos prestadores de serviços terceirizados que atuam no Município. Segundo a vereadora, com a inclusão do artigo 3º-H, passou a ser exigida das cooperativas contratadas pelo Executivo a comprovação da existência de fundo para férias de, pelo menos, 15 dias aos trabalhadores, regra atualmente em vigor.

“No entanto, em consonância com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que já é possível exigir dessas cooperativas a comprovação da ampliação do direito ao repouso anual para 30 dias”, diz a vereadora. “Outrossim, em face da exceção à proibição de o Município contratar força de trabalho em caráter permanente, por meio de pessoas físicas e de empresas intermediárias ou locadoras de mão-de-obra, dada pela Lei  8.319, de 10 de junho de 1999, faz-se necessário ajuste técnico na ementa da Lei original.”

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)