PLENÁRIO

Câmara aprova projeto que altera legislação sobre gestão imobiliária

Movimentação de Plenário.
Movimentação de plenário (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (10/4) projeto de lei complementar do Executivo que altera a legislação sobre a gestão do patrimônio imobiliário do município. O texto faz uma série de ajustes na lei complementar n.º 942/2022, que criou o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Porto Alegre (PGPI). Os vereadores também aprovaram a emenda 1, que autoriza a geração de créditos de carbono.

Venda de imóveis

O projeto autoriza a alienação de seis imóveis, localizados nos seguintes endereços: av. Loureiro da Silva, n.º 1945 (bairro Cidade Baixa); av. Ipiranga, n.º 2660 (bairro Santa Cecília); rua Ouro Preto, ao lado do n.º 964 (bairro Vila Floresta); travessa Novo Trento, n.º 160 (bairro Tristeza); rua Jacinto Gomes, n.º 327 (bairro Santana); e rua Intendente Alfredo Azevedo, n.º 850 (bairro Glória).

Conforme a Prefeitura, a inclusão desses ativos imobiliários “propiciará a otimização da gestão administrativa dos imóveis públicos municipais, em atendimento aos propósitos do PGPI”. O Executivo afirma que “a receita resultante da venda reverterá em receitas patrimoniais vinculadas ao Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio)”.

O projeto também revoga a autorização para venda de dois imóveis: um localizado no Centro Histórico, na rua dos Andradas, n.º 1780 (antigo Centro Cultural Cia. da Arte), e outro no bairro Glória, na rua Gen. Jonatas Borges Fortes, n.º 88.

A proposta do Executivo cria um desconto de 25% sobre o valor da avaliação vigente no caso de repetição do certame licitatório deserto ou fracassado, e também para a venda direta de imóveis, quando a licitação resultar deserta ou fracassada por duas vezes consecutivas. Conforme a Prefeitura, “muitos imóveis, em geral oriundos de adjudicações ou de herança jacente, possuem baixa atratividade, resultando deserto os certames licitatórios por ausência de interessados”.

O projeto passa a prever a possibilidade de corretores intermediarem a compra de imóveis do município. A autorização é válida apenas para os casos de imóveis disponibilizados para venda direta.

Créditos de carbono

Conforme a emenda 1, toda área pública de propriedade do município, ou que estiver sob sua responsabilidade, poderá ser utilizada para geração de créditos de carbono. Os créditos poderão ser comercializados ou permutados por bens, obras ou serviços de utilidade pública. A medição e a certificação dos créditos poderá ser realizada por entidades com capacidade reconhecida nacional e internacionalmente.

Administração indireta

A iniciativa do Executivo também autoriza que os recursos do Fun-Patrimônio sejam destinados para os seguintes usos em imóveis da administração indireta: obras e serviços de construção, ampliação e retrofit; projetos e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI); e obras e serviços de reforma, manutenção, cercamento e calçamento. A legislação atual prevê a utilização do fundo nesses casos apenas para prédios públicos da administração direta. 

O texto revoga, ainda, a lei n.º 8.449/1999, que autorizava a alienação de imóveis e destinava os recursos à implantação de programas habitacionais e equipamentos de caráter social.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)