Presidência

Câmara não recorrerá de anulação da lei que mudou nome da Castelo Branco

Tribunal de Justiça considerou inválida a troca de denominação decidida pelo Legislativo em 2014

Castelo Branco ganhou nome de Avenida da Legalidade em outubro de 2014 Foto: Cristine Rochol (PMPA) / Divulgação CMPA
Avenida passou a se chamar Legalidade em 2014

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (PMDB) afirmou, na tarde desta quinta-feira (26/4), que não irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, em segunda instância, por quatro votos a um, declarou inválida a lei municipal de autoria do então vereador Pedro Ruas e da vereadora Fernanda Melchionna, ambos do PSOL. A mudança aconteceu em 2014 e alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade. 

Após ser informado do resultado da votação ao agravo interposto pelo Legislativo, para que a análise da matéria fosse feita pelo conjunto dos integrantes da 3ª Câmara, Nagelstein declarou que, tão logo seja notificado, irá informar ao Executivo para que tome “as medidas cabíveis para que a via retorne ao nome anterior”.

A ação contra a lei que mudou o nome da avenida foi apresentada pelo Partido Progressista. O questionamento baseava-se no não cumprimento do rito constitucional exigido para a alteração. Conforme a Lei Orgânica do Município, matérias que tratam da denominação de logradouros públicos são aprovadas com maioria simples. No entanto, quando se tratam de modificações de nomes já existentes, é preciso quórum qualificado, de no mínimo 24 votos, que representam dois terços do total de 36 vereadores.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)