Plenário

Capital terá residência médica em Medicina de Família

Vereadores de Porto Alegre aprovaram por unanimidade o projeto de lei do Executivo nesta quinta-feira

Presidente Cassio Trogildo participa da solenidade de entrega do primeiro posto de saúde com horário estendido a funcionar na Capital, a UBS São Carlos.
Um dos objetivos da iniciativa é ampliar o acesso da população aos serviços de saúde pública (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, pela unanimidade dos presentes, em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (20/12), projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade e o Programa em Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde do Município na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi aprovada a emenda nº 1, do vereador Cassio Trogildo (PTB), que retroage a vigência da nova lei para a data de início dos programas, em vez da data de publicação da mesma.

Os programas municipais de residência são destinados às categorias profissionais que integram a área de saúde e deverão obedecer às leis, decretos e outras normas nacionais específicas e curriculares da área de formação e somente serão oferecidos depois de credenciados na respectiva Comissão Nacional de Residência. Um decreto disporá sobre o Regimento Interno dos Programas, regulamentando, no que couber, esta Lei.

Objetivos

Conforme a Prefeitura, são objetivos dos Programas Municipais de Residência:

– estimular a formação de profissionais e docentes e a atuação profissional cívica e articulada com a função social da educação;

– ampliar o acesso da população aos serviços de saúde pública;

– proporcionar o desenvolvimento de atividades acadêmicas;

– sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população;

– fomentar a articulação entre ensino, serviço e comunidade;

– estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS;

– articular a Política de Educação Permanente no Município aos programas de formação de especialistas em saúde;

– fortalecer as redes de atenção à saúde pública;

– estimular o provimento e a fixação de profissional especializado na cidade.

Seleção

Para admissão nos Programas Municipais de Residência, o candidato deverá ser aprovado em processo de seleção pública promovido pelo Município, conforme edital e com ampla divulgação. O candidato deverá ser diplomado por faculdade oficial ou reconhecida do país ou, se por instituição estrangeira, após revalidação do diploma, em consonância com a legislação em vigor, e inscrito no respectivo Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul.

As provas da seleção terão caráter eliminatório e classificatório e avaliarão conhecimentos das áreas de formação, de saúde pública e da legislação específica. A admissão à residência obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção.

Preceptores

Ao ingressar no programa, o profissional residente será inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como profissional em atividade na unidade e na área de saúde em que estiver realizando sua formação prática. As atividades do residente serão executadas sob orientação, supervisão e condução direta de preceptores presentes no cenário de prática.

Para cada residente ou grupo de residentes haverá dois preceptores designados, sendo um titular e outro substituto. Os preceptores serão designados em ato próprio do secretário municipal de Saúde, mediante processo seletivo realizado dentre servidores públicos, estatutários ou celetistas, de mesma área profissional e vinculados com a respectiva unidade de saúde do residente.

Os residentes e preceptores, além do compromisso com as ações e os serviços de saúde públicos, deverão atender às obrigações profissionais, curriculares e às normas que instituem as diretrizes de programas de residências em âmbito nacional. A preceptoria será exercida concomitantemente com o desempenho do cargo ou do emprego públicos.

Bolsas

Os integrantes dos Programas Municipais de Residência poderão receber bolsas nas seguintes modalidades: formação multiprofissional; formação médica; complementação formação médica; preceptoria. Será vedada a acumulação de bolsas vinculadas ao mesmo programa, com exceção do médico-residente que receber benefício de mesma natureza de outro ente ou instituição, público ou privado, por qualquer dos programas da nova lei, ao qual poderá ser concedida bolsa. O valor da bolsa neste caso será a diferença entre a quantia do primeiro ganho e a da bolsa-formação médica, limitado ao valor estabelecido em anexo da nova lei.

Segundo a Prefeitura, a admissão nos Programas Municipais de Residência não constitui qualquer forma de vínculo de trabalho, efetivo ou comissionado, estatutário ou empregatício. O residente será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual. O projeto ainda determina que as despesas decorrentes da nova lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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