Plenário

Catadores podem ganhar mais prazo para circular com carrinhos

Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) Foto: Guilherme Almeida/CMPA
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) Foto: Guilherme Almeida/CMPA (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que amplia, em um ano, o prazo para a proibição total de circulação dos carrinhos utilizados por catadoras e catadores de material reciclável. Segundo o autor da proposta, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a medida busca garantir mais tempo para que a Prefeitura cumpra com o que determina a Lei nº 10.531, que institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) no Município.

Conhecida como Lei das Carroças, a legislação aprovada em 2008 estabeleceu a data de 1º de setembro de 2016 para entrar em vigor a proibição total da circulação de VTAs (carroças), mas também incluiu os chamados VTHs (carrinhos). Uma resolução da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no entanto, antecipou o prazo de início da restrição para 1º de junho deste ano.

O projeto de Sgarbossa amplia de oito para nove anos o prazo para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTHs no trânsito de Porto Alegre. Essa questão foi tema de duas reuniões da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), que teve o autor como presidente em 2015. “Na Cosmam, revelou-se o caso da Associação de Reciclagem Ecológica da Vila dos Papeleiros (Arevipa), na qual mais de uma centena de carrinheiros ainda não tinham sido sequer cadastrados pela Prefeitura. A situação é semelhante em outros núcleos de catadores da Região Central, como Jardim Planetário, Sossego, Areal da Baronesa e Barão do Gravataí, para citar os mais importantes”, justifica o parlamentar.

Sgarbossa ressalta que foi consenso na Cosmam a necessidade de prorrogar o prazo antes da proibição. Acrescenta, ainda, que a expressão “gradativa” na lei explicita a vontade do legislador em definir um método que paulatinamente identificasse o público-alvo, estabelecesse vínculos, por meio de programas educativos, afastando-os, ao fim, da atividade, ou integrando-os em condições melhoradas. “O atraso verificado na Região Central, onde o número de carroças é insignificante, sugere a prorrogação da aplicabilidade da lei em relação aos carrinhos”, reforça.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

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