Plenário

Energia fotovoltaica pode ser incluída em programa de incentivo

Marcelo Sgarbossa Foto: Ederson Nunes
Marcelo Sgarbossa Foto: Ederson Nunes
Desde janeiro de 2007, Porto Alegre conta com o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, criado pela Lei Complementar nº 560. O objetivo é “promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar”.

Para ampliar o alcance do programa para além do aquecimento de água e estimular o uso da matriz da energia solar fotovoltaica no sistema elétrico, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT) protocolou o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 4/2013. A proposta começou a ser debatida em Discussão Preliminar de Pauta nesta quarta-feira (3/4) no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Neste modelo, os painéis fotovoltaicos absorvem a energia da luz do sol, que depois é convertida em energia elétrica. “A energia solar fotovoltaica é a forma de produção de energia elétrica que menos afeta o meio ambiente”, justifica.

O parlamentar destaca, ainda, a resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamenta a micro e a mini produção de energia no País, permitindo que proprietários de residências, prédios, comércio e indústrias produzam sua própria energia. A norma também determina que as concessionárias adequem seus medidores a um modelo que permita que a energia gerada e não consumida no local possa ser enviada à rede para consumo em outro ponto e gerar créditos ao consumidor. “Toda energia produzida que não for consumida na unidade entra no sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou seja, o excedente é lançado à rede de distribuição e se torna um crédito que pode ser utilizado nas próximas faturas por até 36 meses”, explica Sgarbossa.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)