Projetos

Executivo quer retirar gravame de terreno da Vila Tronco

Vista aérea da Câmara de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso
Vista aérea da Câmara de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso

O projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) para revogar o artigo 42 da Lei Complementar 663, de 2010 (que instituiu as Áreas Especiais de Interesse Social/Aeis I e III) no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), entrou em discussão preliminar de pauta na sessão ordinária desta quarta-feira (27/2) da Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta retira o gravame de Aeis III de terreno localizado na Rua Cruzeiro do Sul, 2.361, porque, segundo o governo municipal, o Comitê Gestor Especifico de Duplicação da Avenida Tronco decidiu descartar a utilização do imóvel para fins habitacionais.

Na Exposição de Motivos do PLCE, o prefeito José Fortunati lembra que a LC 663 instituiu diversas áreas para atendimento dos empreendimentos aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à produção habitacional e da Demanda Habitacional Prioritária. Também afirma que, no âmbito do Executivo, o decreto 16.777, de 23 de agosto de 2010 - que declara o terreno da Rua Cruzeiro do Sul como de utilidade pública para reassentamento da população atingida pelo projeto de duplicação da Avenida Tronco - já foi revogado pelo decreto 17.068, de 6 de maio de 2011.

Com o fim do gravame, o imóvel da Rua Cruzeiro do Sul terá restabelecido o regime urbanístico padrão daquela região da cidade, previsto no Plano Diretor. O projeto terá de ser analisado pelos vereadores em discussão preliminar de pauta por mais uma sessão ordinária, passar pelas comissões permanentes da Câmara e só então voltar ao plenário para votação em dois turnos.


Artigo 42

O artigo da LC 663 que o Executivo pretende revogar tem a seguinte redação: "Art. 42.  Na Unidade de Estruturação Urbana(UEU) 030 da Macrozona (MZ) 04, ficam alterados os limites das Subunidades 01 e 18, e ficam criadas a Subunidade 19 com o mesmo regime urbanístico da Subunidade 18 e a Subunidade 17 como Aeis III, conforme o Anexo 41 desta Lei Complementar".



Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)