Plenário

Mantido veto parcial ao Programa Adote a Saúde

  • Presidente Cassio Trogildo participa da solenidade de entrega do primeiro posto de saúde com horário estendido a funcionar na Capital, a UBS São Carlos.
    Programa incentiva empresas a participarem da manutenção e recuperação de unidades de saúde da capital (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Mendes RIbeiro na tribuna
    Vereador Mendes Ribeiro na Câmara Municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve nesta quarta-feira (20/2), veto parcial do Executivo a projeto de lei do vereador Mendes Ribeiro (MDB), que institui o Programa Adote a Saúde na capital. Segundo o vereador, o objetivo da proposta visava incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. 

O veto parcial do Executivo diz respeito ao item do projeto que previa que o Conselho Municipal de Saúde deveria ser comunicado antes da assinatura do termo de cooperação que tratar da adoção de uma das Unidades Básicas. De acordo com o Executivo, o prefeito e o secretário da saúde não podem ficar subordinados ao Conselho Municipal de saúde, desvirtuando a essência da democracia e da vontade popular, ao efeito de mitigar a atuação dos agentes políticos, uma vez que os conselhos são órgãos aparelhados por sindicatos, entidades e partidos políticos, com significativo viés ideológico e partidário. “Não cabe ao Conselho Municipal realizar atos de gestão, pois esses são competência do poder executivo”, defendeu Marchezan.

Projeto

Conforme o texto aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, a participação das empresas poderá ocorrer por meio de doação de materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Saúde; com a realização de obras de reforma e ampliação das UBSs, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; ou pela conservação e manutenção da UBS que venha a ser adotada. O projeto assinala ainda que a adoção de uma UBS não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. 

O termo de cooperação poderá ser realizado de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da UBS; ou de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da unidade. Também é previsto que uma mesma pessoa jurídica poderá participar do Programa Adote a Saúde em uma ou mais UBSs. 

O projeto igualmente permite a adoção de uma UBS por várias pessoas jurídicas simultaneamente, sendo que ficará como exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades, desde que observado o termo de cooperação celebrado, devendo a mesma apresentar contas sobre os investimentos realizados a cada 120 dias.

A adoção das UBSs, porém, conforme o projeto, não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof.13688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

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