Tribuna Popular

Mulheres saúdam os sete anos da Lei Maria da Penha

Fabiane Dutra lembrou a fundação e as lutas da União Brasileira de Mulheres  Foto: Ederson Nunes
Fabiane Dutra lembrou a fundação e as lutas da União Brasileira de Mulheres Foto: Ederson Nunes
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira (8/8) à tarde, a representante da União Brasileira de Mulheres (UBM), Fabiane Dutra, ocupou a Tribuna Popular para falar sobre a passagem do sétimo aniversário da entrada em vigor da Lei Maria da Penha no país e a importância da formulação de políticas públicas para as mulheres. Fabiane lembrou que, há 25 anos, em agosto de 1988, era fundada a União Brasileira de Mulheres, durante um congresso realizado em Salvador (BA) em que mulheres de todo o país se reuniram para debater os desafios da luta pelos seus direitos e as estratégias para que houvesse um avanço na construção de um mundo com igualdade, sem racismo e sem machismo. "Lutamos por uma sociedade com homens e mulheres livres. As mulheres tiveram seus direitos civis, políticos e humanos negados ao longo da história, mas elas sempre lutaram para mudar a sociedade e contra a hipocrisia."

Fabiane relatou que, no encontro das mulheres em Salvador, o surgimento da UBM resultou no lançamento do manifesto Por um Mundo de Igualdade e Contra a Opressão, que preconizava a necessidade de serem intensificadas as lutas por mudanças profundas e estruturantes na sociedade. "Muitas das bandeiras lançadas naquele manifesto continuam atuais, mas também houve muitas outras conquistas em período mais recente." A dirigente feminista lembrou que a UBM realiza a campanha Mulher, Teu Voto não tem Preço, em que a entidade ressalta a importância do voto consciente da mulher. "As mulheres representam mais de 50% da sociedade brasileira, mas ainda ocupam apenas 12% a 15% dos cargos de poder. Também defendemos o voto em lista fechada e o financiamento público das campanhas eleitorais."

Fabiane destacou ainda que a UBM, ao longo de sua história, tem participado ativamente de debates com a sociedade brasileira sobre temas como o das relações de gênero, bem como tem sido protagonista de muitas mobilizações. Foi a UBM, diz Fabiane, que articulou um movimento nacional em favor da aprovação da Lei Maria da Penha, mobilizando as mulheres em todo o país. "A reforma urbana sempre foi uma bandeira nossa. Não lutamos apenas pelos direitos das mulheres, mas estamos presentes em todas as lutas da sociedade.", concluiu a dirigente.

Maria da Penha

Conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, a Lei nº 11.340 foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei estão o aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, e a criação de mecanismos para coibir a violência. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, deu origem à Lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que  sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas companheiras e de proteger os direitos da mulher. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. Além de aumentar o tempo máximo de detenção de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)