Plenário

Município terá Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Mercado Público de Porto Alegre. Bancas. Comércio
Mercado Público de Porto Alegre, no Centro Histórico (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (2/12) à tarde, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo nº 026/21, que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (Simpoa) e dispõe sobre infrações e penalidades. A proposição visa a assegurar e preservar a saúde pública, através da inspeção industrial e sanitária dos produtos, sob responsabilidade do Simpoa, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Smdet).

 

O trabalho de inspeção pela equipe do Simpoa e Smdet poderá buscar assessoria técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), através de convênios de cooperação. Ao Simpoa cabe a prévia fiscalização, sob os pontos de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito na Capital.

 

A fiscalização e inspeção serão exercidas em caráter permanente e periódico, de acordo com as particularidades dos estabelecimentos, especificadas em regulamentação própria. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as sanções de advertência, multa, apreensão, condenação ou inutilização  das matérias-primas, insumos, produtos, subprodutos e derivados quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias para cumprirem o fim a que se destinam ou estiverem adulterados.

 

Entre as sanções previstas, ainda, deverá haver interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual de produto, ou em caso de se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas, bem como cancelamento do registro do estabelecimento.

Texto

Grazielle Araujo (reg. prof. 12855)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Simpoainspeçãoorigem animalprodutos