Presidência

Nagelstein sugere decreto para estimular licenciamento de microcervejarias

O presidente da Câmara lembra que o setor traz desenvolvimento e geração de emprego e renda para a Capital

Presidente da CMPA recebe representantes de microcervejarias e brews pubs de Porto Alegre.
Microcervejeiros e Executivo foram recebidos por Nagelstein (c) (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

No final da manhã desta sexta-feira (5/1), o presidente da  Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (PMDB), reuniu-se com microcervejeiros e representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams). O objetivo foi tratar de iniciativas que possibilitem agilidade no licenciamento de microcervejarias na Capital.

O presidente destacou a importância do incentivo e da desburocratização, por parte do Executivo Municipal, para que micro e pequenas empresas possam se estabelecer na cidade, promovendo o desenvolvimento econômico através da geração de emprego e renda. Nagelstein salientou o crescimento de opções pelas cervejas artesanais, o número de adeptos à cultura das microcervejarias e  sugeriu a elaboração de um decreto municipal que viabilize as licenças pertinentes ao desenvolvimento das atividades dessas empresas.

Como lembrou Nagelstein, as microcervejarias representam um importante setor que também promove a gastronomia, o entretenimento, o turismo e a indústria. O vereador ressaltou a importância dessa ação, agradeceu a parceria da SMDE e da Smams e de outros órgãos municipais e explicou que a legislação atual é voltada às grandes indústrias de bebidas, "o que inviabiliza as micro e pequenas empresas desse setor".

Simples Nacional

O presidente da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), Rodrigo Ferraro, defendeu a mobilização para a regularização de alvarás e documentações pertinentes para que as microcervejarias de Porto Alegre possam aderir ao Simples Nacional. Ele observou que as microcervejarias são tributadas conforme empresas de grande porte, mas sem os mesmos benefícios. Ferraro alertou que o Simples Nacional unifica impostos e pode reduzir a carga tributária, mas "o  prazo para essa adesão é 31 de janeiro".

O vice-presidente da AGM, Leonardo Sewald, exaltou a relevância da valorização e a necessidade de manter as microcervejarias na Capital. Segundo ele, o Rio Grande do Sul é um dos Estados que mais alcançaram conquistas no mercado cervejeiro em competições de âmbitos nacional e internacional. 

Dênis Carvalho, coordenador de Indústria e Comércio da SMDE, agradeceu a Nagelstein pela parceria do Legislativo na promoção de atividades em prol do desenvolvimento econômico da cidade, informando que levará a proposta do decreto à análise do Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico. Carvalho esclareceu que a Sala do Empreendedor vem recebendo e analisando os documentos exigidos pela legislação vigente a fim de verificar a possibilidade de atender os empresários no que se refere à emissão  do alvará provisório, que é preciso para a inserção no Simples Nacional.

Sérgio Tabajara, da Smams, explicou os trâmites necessários às licenças ambientais, mostrando-se favorável à proposta de decreto municipal específico a esse mercado. Ele ainda lembrou da necessidade de consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam).

Projetos de lei

Nagelstein agradeceu aos empreendedores por manterem seus negócios em Porto Alegre e, "consequentemente, pela colaboração para com o crescimento da cidade". O presidente pediu o apoio dos representantes do Executivo e a redução dos entraves de licenciamentos aos micro e pequenos empresários. Salientou ainda que, além de indicar o encaminhamento do decreto discutido na reunião e buscar a aprovação do projeto de lei que permite a venda de bebidas artesanais em eventos na cidade, vai protocolar um projeto de lei para incluir, no calendário municipal de datas e eventos oficiais, o Concurso de Cervejas Artesanais. 

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)