Projetos

PLC descriminaliza sacrifício de animais em cultos afros

Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal, na sessão plenária desta quinta-feira (21/8), projeto de lei complementar (PLC) do vereador Guilherme Barbosa (PT) propondo a alteração da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana em Porto Alegre. Se aprovado, o projeto acrescentará uma alínea ao inciso X do artigo 43 da Lei Complementar excetuando, no rol de atos lesivos à limpeza urbana, "a deposição de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda".

No texto atual, o inciso X do artigo 43 - incluído pela Lei Complementar nº 591, de 23 de abril de 2008 - acrescenta, entre os atos lesivos à limpeza urbana, o depósito de animais mortos ou partes deles "em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens", com multa prevista de 50 a 150 UFMs para os infratores. A proposta de alteração visa a atender reivindicação feita recentemente à Câmara Municipal por integrantes de entidades religiosas de matriz africana.

Guilherme Barbosa (PT) justifica a alteração proposta no projeto alertando que, "mesmo que não tenha sido intencional, a inclusão do inciso X no artigo 43 da Lei Complementar nº 234/90 trouxe uma conseqüência negativa, de grande repercussão: incluiu, como ato lesivo à limpeza urbana as atividades religiosas afro-descendentes que utilizam o sacrifício de animais". Ele lembra que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOM) determina que o Município não embaraçará o funcionamento de cultos, igrejas e o exercício do direito de manifestação cultural coletiva.

Além disso, cita o autor da proposta, a Constituição Federal de 1988 reza que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. "Sendo assim, é necessário corrigir o erro trazido pela aprovação da Lei Complementar nº 591, de 23 de abril deste ano."

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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